ANJL e IBJR pedem a Fux suspensão da MP 1.394 até audiência pública pedida pela AGU
Entidades do setor de apostas protocolaram petição urgente no STF argumentando que debater um mercado já desativado equivale a discutir fato consumado. Subsidiariamente, pedem que a transição só comece em 31 de dezembro.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram nesta terça-feira (6) com petição urgente junto ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 7721. O pedido principal é a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026 — que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil — enquanto não for realizada a audiência pública requerida pela Advocacia-Geral da União na véspera. A lógica, segundo as entidades, é simples: "Se a própria União entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza."
O argumento central é que uma audiência pública realizada com autorizações já revogadas, contratos rescindidos e apostadores dispersos "discutiria fato consumado". As entidades requerem decisão monocrática de Fux, a ser posteriormente referendada pelo Plenário. Caso a suspensão não seja deferida, o pedido subsidiário é que o prazo de transição se inicie em 31 de dezembro de 2026, com a operação autorizada mantida até essa data e os prazos da MP contados a partir de 1º de janeiro de 2027. A data não é uma criação do setor: consta de representação apresentada em 28 de setembro pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, que, apesar de se declarar contrário às apostas, classificou o cronograma da MP como "exíguo e draconiano" e apontou "inconstitucionalidade e ilegalidade na medida". A peça registra ainda que a MP foi editada a nove dias do primeiro turno das eleições, o que "levanta sérios questionamentos sobre sua motivação real", e que, na véspera da edição, o Ministério da Fazenda informou, em resposta a pedido de acesso à informação, não existirem estudos sobre os impactos da proibição.
Plataformas fora do ar e saldos por resgatar
A petição descreve o cenário verificado desde a 0h01 desta terça-feira. Todo o tráfego das plataformas autorizadas — cerca de 100 milhões de acessos diários — foi redirecionado ao site brasilsembets.gov.br. As contas das operadoras nas redes sociais foram bloqueadas durante a madrugada, o que, segundo as entidades, extrapola o que a MP determina e elimina o principal canal de comunicação com os apostadores. O desligamento ocorreu antes da apuração individual dos saldos: de acordo com balanço do governo citado na peça, restava a resgatar R$ 1,453 bilhão, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs. Apostas válidas ainda sem resultado foram tornadas sem efeito, com devolução do valor apostado, mas sem direito ao prêmio eventualmente ganho.
Mercado ilegal em expansão e admissões da União
As entidades destacam trechos da própria manifestação da AGU que reconhecem a convivência de "mercado regulado e mercado clandestino de dimensões equivalentes" e admitem que o risco de migração "exige consideração". A União informou ter encaminhado 10.435 sites ilegais para bloqueio em uma semana. Dados do observatório Bet Legal, juntados à petição, mostram que os domínios não autorizados no ar saltaram de 1.195, na véspera do anúncio da proibição, para 1.949 na manhã desta terça — alta de 63% em onze dias, com 198 novos domínios apenas no primeiro dia sem as plataformas autorizadas. Outro levantamento identificou 18.195 domínios ilegais ativos. A conclusão da peça é direta: "A MP, em rigor, não proíbe o jogo: proíbe apenas o jogo que o Estado fiscaliza." Com a migração para o mercado clandestino, ficam desprotegidas 1.294.328 pessoas autoexcluídas, 827 mil impedidos de apostar por renegociação de dívidas, além de beneficiários de programas sociais e menores de 18 anos.
Outorgas e precedentes jurídicos
A petição lembra que 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões por 85 outorgas de cinco anos, extintas em trinta dias sem devolução nem indenização. "O que se decidir agora dirá a qualquer investidor se uma autorização onerosa, concedida pelo Estado por cinco anos, vale cinco anos ou dez dias", sustentam as entidades. Como precedente, citam a ADI 7.232, em que o STF suspendeu a MP 1.135/2022 e fixou marco temporal para a execução da Lei Paulo Gustavo enquanto o Congresso deliberava, e invocam os artigos 20 e 23 da LINDB, que exigem regime de transição e a consideração das consequências práticas das decisões. Os próximos prazos da MP correm ainda nesta semana: entrega da relação individualizada dos apostadores nos dias 7 e 8, sob multa diária de R$ 200 mil, e restituição dos saldos entre 9 e 14 de outubro. As autorizações se extinguem em 25 de outubro. O prazo para emendas à MP no Congresso vai até 13 de outubro, e o regime de urgência começa em 9 de novembro. A petição foi assinada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire, Marcelo Bulhões, Celso Cintra Mori, Vicente Coelho Araújo e André Santa Ritta.
| Data/Período | Evento | Multa ou Detalhe |
|---|---|---|
| 6 de outubro de 2026 | Petição urgente ao Min. Luiz Fux (ADI 7721) | Pedido: suspensão da MP até audiência pública |
| 7 e 8 de outubro | Entrega de relação individualizada dos saldos | Multa diária de R$ 200 mil por operadora |
| 9 a 14 de outubro | Restituição de saldos aos apostadores | Não informado |
| 25 de outubro de 2026 | Extinção das autorizações/outorgas | 83 empresas; 85 outorgas; R$ 2,55 bilhões pagos; sem devolução |
| 31 de dezembro de 2026 | Pedido subsidiário: data-limite para transição | Operação autorizada mantida até essa data; MP contaria a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| 13 de outubro de 2026 | Prazo final para emendas à MP | Não informado |
| 9 de novembro de 2026 | Início do regime de urgência | Não informado |
| Véspera do anúncio | Domínios ilegais em operação | 1.195 domínios (baseline) |
| Manhã de 6 de outubro | Domínios ilegais em operação | 1.949 domínios (+63% em 11 dias) |
| Primeiro dia sem plataformas autorizadas | Novos domínios ilegais criados | +198 domínios |
O que está em jogo
- ANJL e IBJR contestam o cronograma de apenas 30 dias da MP 1.394, argumentando que o Estado deve manter a operação regulada até 31 de dezembro enquanto debate públicos sobre o mercado e migração para a ilegalidade ocorrem — risco que a própria AGU admitiu em manifestação.
- A decisão do Min. Fux sobre a suspensão emergencial definirá se as 28,65 milhões de contas de apostadores e 1,294 milhão de pessoas autoexcluídas ficarão desprotegidas diante da migração maciça para sites ilegais (1.949 domínios em operação, alta de 63% em 11 dias).
- Se o STF negar a transição até dezembro, 83 empresas perdem R$ 2,55 bilhões em outorgas pagas ao Estado sem compensação, e o precedente jurisprudencial sinalizará se autorizações concedidas pelo Estado por cinco anos podem ser revogadas em dez dias.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Presidente da República que tem força de lei imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para vigorar permanentemente.
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei ou norma perante o Supremo Tribunal Federal.
- Outorga
- Autorização onerosa concedida pelo Estado a uma empresa para exercer atividade por período determinado, mediante pagamento.
- Autoexclusão
- Mecanismo que permite ao apostador voluntariamente se proibir de acessar plataformas de apostas por período determinado, para fins de proteção ao problema do jogo.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



