Alertas de irregularidades em bets despencam no 2º trimestre de 2026, explica Fazenda
Comunicados de instituições financeiras ao Ministério da Fazenda sobre suspeitas em casas de apostas caíram de 91 em março para apenas 9 em maio — e o governo tem uma explicação.
Publicada em 18 de agosto de 2026, antes da MP 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa em 25/09/2026. O cenário descrito pode ter mudado. Veja o que mudou
Imagem ilustrativa gerada por IA
O volume de alertas enviados por instituições financeiras ao Ministério da Fazenda sobre possíveis irregularidades no mercado de apostas esportivas registrou uma queda abrupta no segundo trimestre de 2026. Os dados, obtidos pela empresa de pagamentos Pay4Fun por meio de solicitação via Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que as notificações vinham em trajetória ascendente: foram 86 em janeiro, 88 em fevereiro e 91 em março. O quadro mudou radicalmente nos meses seguintes — abril registrou apenas 11 comunicados e maio, somente nove.
Mudança legislativa alterou o fluxo de repasse de informações
O Ministério da Fazenda esclareceu que a queda não indica redução das infrações em si, mas sim uma alteração no caminho pelo qual as informações chegam ao governo. A entrada em vigor da Lei nº 15.358/2026, em março deste ano — apelidada de Lei Antifacção —, estabeleceu um novo fluxo para o compartilhamento de dados entre instituições financeiras e os órgãos públicos, vinculando o repasse à integração das entidades a sistemas interoperáveis de prevenção a fraudes eletrônicas. Com isso, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, deixou de receber as comunicações de forma direta, como ocorria anteriormente.
Decreto de junho reforça papel da SPA e nova portaria está a caminho
Para corrigir o fluxo e reafirmar as atribuições do órgão regulador, o governo federal editou o Decreto nº 13.033, em 19 de junho de 2026, reforçando a competência da SPA para receber e analisar essas informações. Em nota oficial, a pasta detalhou a situação: "Até então, conforme previsto na Portaria nº 566/2025, as instituições financeiras e de pagamento encaminhavam diretamente à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informações sobre possíveis irregularidades no mercado de apostas, como indícios de atuação de operadores não autorizados, intermediários ou movimentações atípicas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.358/2026, em março deste ano, foi estabelecido um novo fluxo para o compartilhamento de informações [...]. O Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, reforçou a competência da SPA para receber e analisar essas informações. Para deixar o procedimento mais assertivo, a Secretaria está revisando a Portaria nº 566/2025 e deve publicar em breve nova regulamentação, detalhando os procedimentos e os canais de comunicação."
O episódio evidencia os desafios de coordenação regulatória em um mercado que passou por intensa reestruturação. A SPA é o órgão responsável pela fiscalização e licenciamento das casas de apostas no Brasil desde a regulamentação do setor, iniciada formalmente em 2025. O monitoramento de movimentações atípicas e a identificação de operadores não autorizados fazem parte do escopo central de atuação do órgão — tornando o funcionamento adequado dos canais de comunicação com o sistema financeiro um ponto sensível para a integridade do mercado regulado.
| Mês | Número de alertas |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 86 |
| Fevereiro/2026 | 88 |
| Março/2026 | 91 |
| Abril/2026 | 11 |
| Maio/2026 | 9 |
O que isso muda na regulação
- O abrupto colapso de denúncias entre março e abril de 2026 não indica desaparecimento de fraudes, mas desconexão técnica causada pela implementação da Lei nº 15.358/2026, que redireciona comunicações através de sistemas de prevenção a fraudes compartilhados.
- A SPA deixou de receber direto os alertas de instituições financeiras e passa a depender de dados canalizados por plataformas interoperáveis, o que explica a queda de 91 notificações (março) para apenas 9 (maio).
- A publicação em breve de nova regulamentação revogando ou revisando a Portaria nº 566/2025 deverá restabelecer procedimentos claros e potencialmente normalizar o fluxo de informações sobre irregularidades em apostas.
Entenda os termos
- Lei Antifacção
- Legislação que alterou o fluxo de compartilhamento de dados no país, incluindo outras entidades no processo de comunicação de suspeitas de infrações.
- SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
- Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por regular e supervisionar o mercado de apostas no Brasil.
- Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Legislação que garante o direito de acesso a informações públicas mantidas por órgãos e entidades do governo federal.
- Sistemas interoperáveis de prevenção a fraudes eletrônicas
- Plataformas integradas que compartilham dados entre instituições financeiras para identificar e prevenir atividades fraudulentas.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



