Comissão da Câmara aprova PL que reserva 10% da arrecadação das bets para pessoas com deficiência
Projeto de Lei 6281/25 redireciona parte da receita das apostas de quota fixa à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reduzindo a fatia destinada ao Ministério do Esporte.
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que determina a destinação de 10% da arrecadação das apostas de quota fixa — popularmente conhecidas como bets — à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A relatora da matéria, deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi favorável à aprovação do texto.
Para acomodar o novo percentual, o projeto altera a Lei 13.756/18, que regula as apostas de quota fixa no Brasil. A mudança reduz a fatia atualmente reservada ao Ministério do Esporte, que cairia dos atuais 22,20% para 12,20% da arrecadação. Os 10 pontos percentuais resultantes dessa redução seriam, então, canalizados para financiar iniciativas voltadas ao público com deficiência. "Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos", afirmou a deputada Soraya Santos em seu parecer.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, beneficiária indicada no projeto, é o órgão federal responsável por formular, coordenar e implementar políticas públicas direcionadas a esse segmento da população. A proposta insere o mercado de apostas como fonte de custeio dessas políticas, em um momento em que o setor atravessa processo de regulamentação no país. Desde o início de 2025, as operadoras de bets precisam de licença concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) para atuar legalmente no Brasil, o que ampliou a expectativa de crescimento da arrecadação formal do segmento.
O PL 6281/25, no entanto, ainda tem um longo caminho legislativo pela frente. Em caráter conclusivo, a matéria deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Após eventual aprovação nessas instâncias, o texto precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal para só então poder ser sancionado e virar lei.
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