AGU pede ao STF suspensão de lei gaúcha que restringe publicidade de apostas
A Advocacia-Geral da União se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei nº 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que limita propaganda e patrocínio de apostas online, por entender que a norma estadual invade competências exclusivas da União.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à suspensão da Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à publicidade, à propaganda e ao patrocínio de apostas online. O posicionamento foi protocolado na terça-feira, 9, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
No documento, a AGU identificou indícios de inconstitucionalidade formal na norma gaúcha, apontando que ela teria ultrapassado os limites da competência legislativa concorrente dos estados ao criar regras próprias para um setor já disciplinado pela União — especificamente pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. O órgão destacou possível invasão de competências federais nas áreas de propaganda comercial, sistemas de sorteios, telecomunicações, radiodifusão, internet e direito civil. Com base nisso, defendeu o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ADI. A AGU também rejeitou a contestação do governo gaúcho sobre a legitimidade da ANJL para ajuizar a ação. O órgão citou ainda jurisprudência consolidada do próprio STF — referenciando a ADI 4228 — segundo a qual "a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção ao consumidor não autoriza a disciplina de relações obrigacionais e contratuais entre particulares".
Argumentos da ANJL
Na ação, a ANJL sustentou que o Rio Grande do Sul teria instituído um regime regulatório paralelo ao federal para o mercado de apostas. A entidade argumenta que a Constituição Federal reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre sistemas de sorteios e propaganda comercial, o que vetaria iniciativas estaduais nessa matéria. A associação também questionou dispositivos da lei que tratam da responsabilização de provedores de internet, do bloqueio de conteúdos e das restrições de veiculação em meios de comunicação — áreas que, segundo a ANJL, igualmente pertencem ao âmbito federal. Em caráter cautelar, a entidade pediu a suspensão integral da norma ou, alternativamente, de dispositivos específicos relativos a advertências obrigatórias, limitações de horário, sanções e regras para provedores de internet.
Defesa do estado e da Assembleia Legislativa
O Governo do Rio Grande do Sul defendeu a constitucionalidade da lei e contestou a representatividade da ANJL, argumentando que a entidade reúne empresas de apenas sete unidades da federação, o que afastaria seu caráter nacional. No mérito, o estado sustentou que a norma não disciplina diretamente a propaganda comercial nem o regime das apostas, mas visa à proteção do consumidor — incluindo o combate ao superendividamento, à preservação da saúde pública e à proteção de crianças e adolescentes. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) adotou posição semelhante, comparando as medidas às restrições já existentes para a publicidade de produtos de tabaco e classificando a lei como expressão legítima do federalismo cooperativo e da garantia de direitos fundamentais. Agora, cabe ao STF decidir se acolhe o parecer da AGU e suspende provisoriamente a Lei nº 16.508/2026 até o julgamento de mérito da ação.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



