STF recebe defesa do RS em ação que questiona lei estadual sobre publicidade de bets
A Assembleia Legislativa gaúcha apresentou sua manifestação no STF em favor da Lei 16.508/2026, que restringe a publicidade de apostas no estado e é contestada pela ANJL.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a defesa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que mira a Lei Estadual nº 16.508/2026. A norma, sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril de 2026, estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no território gaúcho. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que alega ser competência exclusiva da União regulamentar a matéria.
O que a lei gaúcha determina
A Lei 16.508/2026 impõe uma série de obrigações e vedações às campanhas publicitárias das chamadas "bets" no Rio Grande do Sul. Entre as principais medidas estão a inclusão obrigatória de alertas sobre jogo responsável e riscos de superendividamento, a proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes, a limitação de anúncios audiovisuais ao intervalo entre 21h e 6h, a vedação ao uso de personagens, animações e recursos de inteligência artificial com apelo infantil, além da proibição de veiculação publicitária em escolas, nos arredores desses estabelecimentos e em determinados ambientes esportivos. A fiscalização ficou a cargo do PROCON-RS, com poder para aplicar sanções e multas.
Argumentos da defesa estadual
Na manifestação encaminhada ao STF, a Assembleia Legislativa sustenta que os estados detêm competência concorrente para legislar sobre proteção da saúde pública, defesa do consumidor e proteção da infância e juventude — amparada nos artigos 23, 24 e 227 da Constituição Federal. A defesa enfatiza que a lei não interfere na exploração econômica das apostas em si, atividade regulada pelo governo federal, mas apenas disciplina a forma de veiculação publicitária dessas empresas dentro do estado. O governo gaúcho também apresentou dados de pesquisas para fundamentar a necessidade da norma, entre eles um levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) que estima custo social anual de aproximadamente R$ 38,8 bilhões decorrente de problemas associados a jogos e apostas, além de indicar que cerca de 12,8 milhões de brasileiros estão em situação de risco relacionada ao hábito de apostar. O documento ainda cita estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), da revista científica Lancet e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) sobre os efeitos do jogo compulsivo. Dados do levantamento TIC Kids Online, mencionados na peça, apontam que mais da metade das crianças e adolescentes brasileiros já teve contato com alguma divulgação relacionada a apostas.
A defesa também questiona a própria legitimidade da ANJL para propor a ADI, argumentando que a entidade reúne empresas presentes em apenas sete estados e representa somente parte do mercado regulado, sem representatividade nacional suficiente para acionar o STF. Com base nisso, a Assembleia pede a extinção da ação sem análise do mérito. No campo substantivo, a defesa compara as restrições à publicidade de bets com limites já consagrados para cigarros e bebidas alcoólicas, afirmando que a liberdade de publicidade não é um direito absoluto e pode ceder diante de princípios constitucionais de proteção social.
Próximos passos e repercussão nacional
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.971, determinou rito acelerado para o caso. O trâmite prevê coleta de informações junto à Assembleia Legislativa e ao Governo do Rio Grande do Sul, seguida das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há data definida para análise do pedido cautelar nem para o julgamento de mérito. O governo gaúcho pede ao STF que rejeite a liminar solicitada pela ANJL e mantenha a lei em vigor enquanto a ação tramita, argumentando que a suspensão imediata da norma ampliaria riscos de endividamento, ludopatia e exposição de menores. O desfecho do caso é aguardado com atenção por todo o setor, pois poderá definir os limites da atuação legislativa estadual sobre publicidade de apostas e servir de precedente para outros estados que estudam iniciativas semelhantes no mercado regulado brasileiro.
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