Advogado vê base jurídica para bets cobrarem indenização da União mesmo após proibição
Luiz Felipe Maia, sócio fundador da Maia Yoshiyasu Advogados, analisa os caminhos que operadores autorizados têm no Judiciário para questionar o encerramento das licenças e buscar ressarcimento por outorgas, investimentos e contratos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A extinção das autorizações de apostas de quota fixa pela Medida Provisória nº 1.394/2026 levantou um debate jurídico que pode se estender por anos nos tribunais brasileiros. Para operar legalmente no país, cada empresa do setor desembolsou R$ 30 milhões em outorgas válidas por cinco anos e cumpriu uma extensa lista de exigências regulatórias impostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A MP, porém, determina que o encerramento das autorizações não gera direito à devolução desses valores nem a qualquer indenização — uma cláusula que, segundo especialistas, pode não resistir ao escrutínio do Judiciário.
Em entrevista exclusiva ao Focus Gaming News Brasil, o advogado Luiz Felipe Maia, sócio fundador da Maia Yoshiyasu Advogados, avaliou que os operadores têm fundamentos relevantes para questionar essa exclusão na Justiça. Para ele, a posição jurídica das empresas vai além de uma mera expectativa de mercado: "A questão central é se o Estado pode antecipar seu encerramento de forma abrupta, depois de induzir investimentos para todo aquele período, sem uma transição adequada e sem assumir os custos que sua decisão impõe aos operadores." O advogado ressaltou que o governo não tem o poder de encerrar a discussão sobre sua própria responsabilidade por meio de uma cláusula inserida na própria medida provisória, cuja validade pode ser contestada à luz de princípios constitucionais como a segurança jurídica e a proteção da confiança.
Maia detalhou que diferentes rubricas de prejuízo podem compor eventuais pedidos indenizatórios — outorgas, investimentos não amortizados, contratos, patrocínios e lucros cessantes —, mas alertou que cada uma exige prova específica. A devolução proporcional da outorga, correspondente ao período de autorização não usufruído, seria a pretensão mais sólida. Já os lucros cessantes são classificados pelo advogado como a parcela mais difícil de demonstrar: "Uma projeção de faturamento para os anos restantes da autorização não equivale a lucro perdido. Seria necessário demonstrar, com dados consistentes da operação, o lucro líquido que razoavelmente seria obtido, consideradas as despesas, os riscos do negócio e as medidas possíveis para reduzir as perdas."
Um ponto central da análise é a separação entre a constitucionalidade da proibição e a questão patrimonial dela decorrente. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide a MP como constitucionalmente legítima, isso não encerraria automaticamente a disputa sobre quem deve arcar com os prejuízos do encerramento antecipado das licenças. Nas palavras do advogado: "A constitucionalidade da proibição, por si só, não resolveria necessariamente a questão patrimonial. Nesse cenário, a indenização seria uma discussão mais exigente, dependente da demonstração de um dano concreto e individualizado, além do nexo com a medida estatal." O STF poderia, ainda, examinar separadamente a validade da cláusula que busca afastar qualquer reparação.
O mercado brasileiro de apostas foi regulamentado ao longo de 2025, após anos de debates legislativos que culminaram na Lei nº 14.790/2023. Dezenas de operadoras obtiveram autorização da SPA e iniciaram operações formais no país. A proibição imposta pela MP 1.394, em setembro de 2026, reverteu esse cenário de forma abrupta: novos depósitos foram vedados imediatamente, os sites devem sair do ar em 5 de outubro e as autorizações serão extintas em 25 de outubro, sem devolução das outorgas. É justamente essa ruptura — entre o que o Estado induziu e o que passou a impor — que, segundo Maia, o Judiciário terá de examinar caso a caso.
O que está em jogo
- A MP 1.394 previne devolução de outorgas e indenizações, mas advogado avalia que essa cláusula pode ser questionada na Justiça sob argumentos constitucionais de segurança jurídica e confiança.
- Operadores que investiram com base em autorização válida por cinco anos podem buscar ressarcimento comprovando danos específicos — outorgas não usufruídas, investimentos irrecuperáveis, custos de encerramento de contratos e patrocínios — independentemente de o STF considerar a proibição constitucional.
- A discussão sobre responsabilização patrimonial da União permanece em aberto: constitucionalidade da proibição e obrigação de indenizar são questões separadas que o Judiciário pode examinar isoladamente.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Poder Executivo com força de lei, válido imediatamente mas que depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei permanente; vale por 60 dias, prorrogáveis.
- Outorga
- Taxa paga pela empresa para obter autorização do governo federal a operar legalmente; no caso das bets, era de R$ 30 milhões e tinha validade de até cinco anos.
- Controle judicial
- Faculdade dos tribunais, em particular o STF, de examinar e invalidar atos do Executivo ou Legislativo que violem a Constituição ou princípios jurídicos fundamentais.
- Lucros cessantes
- Ganhos que a empresa deixaria de auferir por causa do encerramento antecipado da atividade; exige comprovação de lucro líquido que seria razoavelmente obtido nos anos restantes.
A apuração deste fato é de Focus Gaming News Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



