Advogado aponta inconstitucionalidade em decreto do Rio que proíbe publicidade de apostas
Decreto Rio nº 58.274/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavalcieri, veda anúncios de operadoras em espaços públicos e mídias exteriores; especialista da OAB-RJ vê vício constitucional e motivação eleitoral.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O advogado Fabio Ferreira Couto, integrante da Comissão de Direito dos Jogos Lotéricos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), questionou a legalidade do Decreto Rio nº 58.274/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavalcieri (PSD). O texto proíbe a divulgação de empresas do setor de apostas em espaços públicos e mídias exteriores da cidade e determina que anunciantes, concessionárias e clubes retirem imediatamente qualquer campanha publicitária de operadoras, sob pena de multas e até cassação de alvarás.
Para Couto, o decreto padece de vícios de inconstitucionalidade por invadir competência privativa da União. Segundo ele, a Constituição Federal reserva ao governo federal a regulamentação de atividades como as apostas, o que impede municípios de legislar sobre o setor — ainda que por via de decreto executivo. Em publicação no LinkedIn, o advogado foi enfático: "É exemplo perfeito de como a ânsia por palanque eleitoral pode atropelar a Constituição Federal e asfixiar o ambiente de negócios no Brasil." Na sua avaliação, a medida tem motivação político-eleitoral, dado o calendário de eleições municipais previsto para outubro deste ano.
Outro ponto criticado por Couto é o que ele classifica como uma "perigosa generalização": ao equiparar operadoras regulamentadas a plataformas ilegais, o decreto promoveria uma "caça às bruxas" contra todo o mercado. O especialista lembrou que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) já estabeleceu normas específicas para a publicidade do setor, incluindo a obrigatoriedade de alertas sobre riscos financeiros e de dependência, além da vedação a práticas abusivas. Ignorar esse marco regulatório federal, segundo ele, penaliza justamente quem opera dentro da lei, enquanto as plataformas ilegais permanecem fora do alcance da fiscalização municipal.
O contexto em que o decreto surge é relevante: o mercado de apostas esportivas no Brasil passou por uma reestruturação regulatória a partir de 2025, quando entraram em vigor as regras definidas pela SPA/MF com base na chamada Lei das Bets. Desde então, operadoras interessadas em atuar legalmente no país precisam obter licença federal, cumprir exigências de publicidade responsável e seguir diretrizes de proteção ao apostador. Empresas licenciadas argumentam que medidas estaduais ou municipais que restrinjam suas operações de forma autônoma criam insegurança jurídica e desconsideram o esforço regulatório já em curso no plano federal.
Diante do cenário, Couto defendeu maior articulação entre as empresas licenciadas, especialmente as de pequeno e médio porte, por meio de suas entidades representativas. "Esta asfixia imposta às operações regulares e aos patrocínios esportivos continuará gerando prejuízos incalculáveis, sendo imperativo judicializar a questão de forma conjunta contra esta aberração legislativa", afirmou o advogado. Para ele, o debate sobre a regulação das apostas deve se pautar pela legislação vigente e pelo fortalecimento de um mercado legal e responsável, sem que interesses políticos de curto prazo se sobreponham ao marco regulatório estabelecido pelo governo federal.
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