Abratel pede para integrar ação no STF contra lei gaúcha que restringe publicidade de apostas
A associação que representa emissoras de TV e rádio entrou com pedido de amicus curiae na ADI que contesta norma do Rio Grande do Sul proibindo anúncios de apostas entre 6h e 21h.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) protocolou, na quinta-feira (21/8), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando seu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.971. A ação, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), questiona a constitucionalidade da Lei estadual gaúcha nº 16.508, sancionada em 24 de abril de 2026, que impõe restrições à veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa no Rio Grande do Sul. A norma entra em vigor após um período de vacatio legis de 120 dias, com prazo de encerramento previsto para 25 de agosto de 2026 — data que confere caráter urgente ao pedido cautelar em tramitação na corte.
O que diz a lei e quais são os argumentos contra ela
O ponto mais controverso da legislação gaúcha é o art. 6º, que veda a exibição de publicidade de apostas entre 6h e 21h em emissoras de televisão, plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e estações de rádio. A ANJL sustenta que o estado extrapolou sua competência legislativa ao regular tema reservado à União, como loterias, propaganda comercial, telecomunicações e radiodifusão — matérias listadas no art. 22 da Constituição Federal como de competência privativa federal. A entidade aponta ainda vícios de proporcionalidade e alega que a norma contraria entendimentos consolidados pelo próprio STF, incluindo o Tema de Repercussão Geral nº 987 e a ADI nº 2.404. Com base nesses argumentos, a ANJL pediu a suspensão integral da lei em caráter cautelar ou, subsidiariamente, a suspensão de artigos específicos, entre eles os arts. 3º a 10, partes do art. 11 e os arts. 12 a 14.
Por que a Abratel quer participar do caso
Fundada em Brasília em 11 de março de 1999, a Abratel representa radiodifusores de som e imagem em todo o país, tendo entre suas associadas emissoras como Record, Rede TV, Rede CNT de Televisão, Record News e Rede Família, além de afiliadas em quase todos os estados. Na petição endereçada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.971, a entidade argumenta que a lei gaúcha não se limita a produzir efeitos dentro do território do Rio Grande do Sul. Emissoras de alcance nacional poderiam ser obrigadas a segmentar sua programação e grade publicitária de forma diferenciada para o estado, em relação às demais 26 unidades da federação — situação que a Abratel classifica como fragmentação regulatória incompatível com a natureza da radiodifusão. A associação cita como precedente sua atuação na ADI nº 5.432, ajuizada em dezembro de 2015 contra uma lei catarinense que proibia propaganda de medicamentos nos meios de comunicação estaduais. Aquela ação foi julgada procedente pelo ministro Dias Toffoli, com unanimidade do tribunal, que declarou inconstitucional a Lei nº 16.751/2015 do Estado de Santa Catarina.
AGU e PGR apoiam a suspensão da norma
A discussão ganhou ainda mais peso com as manifestações de dois órgãos federais. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da Lei 16.508/2026 e pelo deferimento da medida cautelar para suspender sua eficácia. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favoravelmente à cautelar, argumentando que a norma estadual invade competências privativas da União. O caso se insere em um debate mais amplo sobre os limites da regulação estadual no setor de apostas, à medida que o mercado brasileiro opera sob marco regulatório federal, supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A decisão sobre a admissão da Abratel como amicus curiae, assim como o julgamento do pedido cautelar, cabe à ministra Cármen Lúcia.
O que isso muda na regulação
- A Abratel busca impedir que a Lei estadual nº 16.508/2026 entre em vigor, argumentando que ela criaria fragmentação regulatória incompatível com a radiodifusão nacional e poderia servir de modelo para outros estados.
- O caso está em fase crítica: a lei gaúcha tem vacatio legis até 25 de agosto de 2026, e a admissão da Abratel como amicus curiae amplifica os argumentos contra a constitucionalidade da norma.
- A PGR e a AGU já se posicionaram pela inconstitucionalidade, aumentando a pressão para que a ministra Cármen Lúcia conceda a medida cautelar solicitada pela ANJL.
Entenda os termos
- Amicus curiae
- Terceiro interessado autorizado a participar de processo judicial sem ser parte dele, oferecendo informações e argumentos que possam auxiliar a corte na decisão.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação judicial que questiona a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Competência privativa da União
- Matérias que apenas a União pode legislar, vedada aos estados a edição de leis sobre o tema — entre elas, loterias, telecomunicações e radiodifusão.
- Vacatio legis
- Período entre a sanção de uma lei e sua entrada em vigência, durante o qual a norma ainda não produz efeitos jurídicos obrigatórios.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



