TJRN derruba lei que criava loteria no município de Itajá (RN)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a lei municipal nº 483/2025, entendendo que municípios não têm competência para instituir loterias próprias.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a lei municipal nº 483/2025, entendendo que municípios não têm competência para instituir loterias próprias.
Primeiro operador credenciado ainda precisa pagar outorga de R$ 2 milhões e passar por validações técnicas antes de iniciar as operações. Estado projeta arrecadar R$ 25 milhões em 2026.
A loteria estadual do Rio Grande do Norte assinou sua primeira permissão para apostas de quota fixa, mas o funcionamento efetivo ainda depende do pagamento de outorga e de etapas burocráticas.