TJMG suspende publicidade de bets em ônibus e pontos de parada em BH
Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe anúncios de casas de apostas no interior, na traseira de ônibus e em abrigos de passageiros na capital mineira.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata da publicidade de empresas de apostas de quota fixa veiculada no interior e na parte traseira de ônibus, bem como nos abrigos de passageiros de Belo Horizonte. A decisão liminar foi publicada na quinta-feira (9) e assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho. As concessionárias do transporte coletivo e a empresa responsável pela gestão de publicidade nos pontos de ônibus têm cinco dias para retirar os anúncios.
O descumprimento da ordem pode gerar multas diárias que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por empresa, com teto acumulado de R$ 30 milhões. A medida foi provocada por uma ação popular ajuizada pela advogada Leticia Ourivio Faria, que justificou a iniciativa pela preocupação com o público exposto a esse tipo de propaganda. "Crianças pegam ônibus e ficam a 30 centímetros de uma propaganda de apostas, elas vão achar que isso é normal. Isso não é normal", afirmou Faria, acrescentando que seu escritório acumula cerca de R$ 30 milhões em ações distribuídas contra casas de apostas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Bicalho destacou o objetivo de impedir que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais sejam expostos ao conteúdo publicitário das plataformas de apostas. Por se tratar de uma liminar, o provimento tem caráter provisório e ainda depende de julgamento definitivo do mérito pelo tribunal. Vale lembrar que, no âmbito legislativo local, uma votação na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte sobre projetos que proíbem a publicidade de apostas online na cidade havia sido adiada recentemente.
A decisão insere-se em um debate nacional crescente sobre os limites da publicidade de bets no Brasil. Desde a regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa, que passou a valer em 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, uma das questões centrais do setor é justamente a restrição de anúncios voltados a públicos vulneráveis. As normas federais já vedam a publicidade direcionada a menores de idade e impõem critérios para o marketing das casas de apostas licenciadas, mas decisões judiciais como a do TJMG sinalizam que o tema deve continuar gerando disputas nos tribunais e nas câmaras legislativas do país.
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