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Regulação

Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos; setor acusa inconstitucionalidade

Decreto municipal editado menos de 24 horas após portarias federais entrarem em vigor veda toda propaganda de plataformas de apostas na mídia exterior carioca. Advogados e dirigentes do setor contestam a legalidade da medida e apontam viés eleitoral.

Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos; setor acusa inconstitucionalidade

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (13/7), o Decreto nº 58.274/2026, que proíbe qualquer publicidade de plataformas de apostas de quota fixa em espaços públicos e mídias externas do município — outdoors, telões e mobiliário urbano. A norma foi editada menos de 24 horas depois de portarias interministeriais federais sobre publicidade de apostas esportivas entrarem em vigor, e abrange marcas, sites, aplicativos, promoções, bônus, mascotes e logotipos do setor. A publicidade digital e televisiva, contudo, permanece sob regulação federal e não é alcançada pelo decreto.

A estratégia jurídica do decreto

O prefeito Eduardo Cavaliere optou pelo decreto — e não por um projeto de lei — para dispensar a aprovação da Câmara Municipal e acelerar a vigência da medida. Do ponto de vista jurídico, o texto enquadra a publicidade de apostas como modalidade já proibida pela Lei Complementar municipal nº 269/2023, que veda propaganda "ofensiva à moral e aos bons costumes". A base constitucional invocada são os artigos 30 e 182 da Constituição Federal, que atribuem ao município competência sobre ordenamento urbano e uso do solo — e não sobre a regulação do mercado de apostas em si. Com essa distinção, a gestão municipal tenta se afastar do campo de competência privativa da União e ainda reforça o argumento com a Lei Federal nº 14.790/2023, que cita impactos à saúde mental de crianças e adolescentes como fundamento para restrições ao setor.

Críticas do setor: inconstitucionalidade e efeito contrário

Para o advogado Fabio Ferreira Couto, da Carvalho Couto Advogados, o decreto não resiste a uma análise constitucional. "Do ponto de vista técnico-jurídico, a medida é flagrantemente inconstitucional", afirmou em publicação no LinkedIn. "O artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal é cristalino: compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios." Couto também argumenta que a proibição produz efeito oposto ao declarado: "O decreto promove uma 'caça às bruxas' cega, colocando no mesmo balaio empresas sérias e plataformas criminosas. As plataformas ilegais, que representam mais de 50% do mercado, continuam operando nas sombras do ambiente digital, inatingíveis pelas canetadas municipais." Para ele, a medida pune as operadoras legalizadas que "investiram milhões em patrocínios, geram empregos e recolhem impostos", ignorando as portarias já editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O advogado classificou o movimento como "oportunismo eleitoral" e concluiu: "É exemplo perfeito de como a ânsia por palanque eleitoral pode atropelar a Constituição Federal e asfixiar o ambiente de negócios no Brasil." Um dirigente do setor também criticou o que chamou de "discurso moralista" por trás do decreto, afirmando que o prefeito "vestiu o figurino da 'Dona Santinha'" ao invocar a "ofensiva à moral e aos bons costumes".

O Rio não está sozinho — e o STF pode definir o jogo

O decreto carioca integra um movimento mais amplo. Em João Pessoa, o Projeto de Lei Ordinária nº 302/2025, aprovado pela Câmara, aguarda sanção do prefeito e inclui restrições a uniformes escolares e destinação de multas a fundos sociais. Em Belo Horizonte, dois projetos foram aprovados em primeiro turno, mas a votação final foi suspensa por falta de votos; enquanto isso, uma decisão judicial já determinou a retirada de publicidade de bets dos ônibus e pontos de embarque da cidade, com multas diárias entre R$ 50 mil e R$ 200 mil por réu e teto de R$ 30 milhões. O caso mais relevante juridicamente, porém, é o do Rio Grande do Sul: a Lei nº 16.508/2026, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 24 de abril de 2026, estabelece regras mais rígidas que as federais — como alertas obrigatórios em 15% do espaço do anúncio (contra 10% na norma federal) e restrição de horário na TV e rádio das 6h às 21h — e está sendo questionada no STF por meio da ADI 7.971. A Advocacia-Geral da União pediu a suspensão da lei gaúcha com base em quatro fundamentos constitucionais, incluindo competência privativa da União sobre propaganda comercial, apostas e telecomunicações. O que o Supremo decidir nesse caso deve definir os limites de atuação de estados e municípios em todo o país — e pode tanto enfraquecer quanto consolidar o conjunto de normas subnacionais que vem sendo construído enquanto o marco federal ainda se consolida.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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