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Regulação

TCU e Banco Central pressionam por coordenação no combate ao mercado ilegal de apostas

Especialista do Souto Correa Advogados analisa os entraves institucionais que ainda limitam o combate efetivo às operadoras não licenciadas no Brasil, após recomendações do TCU e nova resolução do Banco Central.

TCU e Banco Central pressionam por coordenação no combate ao mercado ilegal de apostas

Imagem ilustrativa gerada por IA

Em 19 de maio de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, um pacote de recomendações voltado à estruturação de uma resposta coordenada ao mercado ilegal de apostas no Brasil. O diagnóstico foi preciso: aproximadamente 40% do mercado opera fora do regime de autorização, movimentando bilhões de reais em receita não tributada. No mesmo dia, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 569/2026, alterando a Resolução BCB nº 343/2023 para incluir, entre os dados sujeitos a monitoramento e compartilhamento entre instituições financeiras, de pagamento e prestadoras de serviços de ativos virtuais, os indícios de atividade de operadores não autorizados de apostas. Para Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e especialista com atuação direta no processo de regulamentação da Lei nº 14.790/2023, a coincidência de datas não é casual: "sinaliza que o consenso técnico já se formou. O problema não está mais na ausência de regra. Está na engrenagem que deveria aplicá-la".

Sete autoridades, nenhuma com mandato exclusivo

O combate ao mercado ilegal envolve ao menos sete autoridades federais com competências genuínas e sobrepostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) é a reguladora central, com poder de impor sanções que vão da advertência à cassação — incluindo multas de até R$ 2 bilhões por infração, nos termos da Lei nº 14.790/2023. O Banco Central atua sobre o fluxo de pagamentos, com as novas obrigações da Resolução nº 569/2026 entrando em vigor em 1º de dezembro de 2026 para bancos e prestadores de serviços de pagamento, e em 30 de outubro para o segmento de ativos virtuais. A Anatel responde pelo bloqueio de domínios dirigidos ao público brasileiro fora do regime .bet.br, embora a operação enfrente zonas cinzentas com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Coaf, Receita Federal, Ministério do Esporte e, nos casos com indícios criminais, Polícia Federal e Ministério Público Federal completam o mapa institucional. Nenhum desses órgãos, porém, detém mandato exclusivo — e a articulação entre eles ainda ocorre caso a caso.

Três pontos críticos travam a engrenagem

Gomes identifica três gargalos principais. O primeiro é cronológico: entre a publicação da Resolução BCB nº 569/2026 e o início do dever ativo de monitoramento pelos prestadores de serviços de pagamento há uma janela de mais de seis meses — tempo suficiente para que operadores ilegais, historicamente ágeis na migração de gateway de pagamento, reorganizem sua infraestrutura, possivelmente em direção a circuitos de ativos virtuais. O segundo é arquitetural: a coordenação efetiva entre SPA, Banco Central, Anatel, Coaf, Receita Federal e Ministério do Esporte depende de articulação ad hoc, sem foro permanente, agenda própria ou protocolos estabelecidos. O TCU identificou exatamente essa lacuna e endereçou a recomendação à SPA/MF, mas a criação de um mecanismo formal — seja por portaria interministerial, comitê ou centro de operações conjuntas — permanece pendente. O terceiro ponto é penal: o especialista argumenta que o mercado ilegal não exige um novo tipo penal específico, já que figuras como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e evasão de divisas já fundamentam investigações em curso. O obstáculo real é a territorialidade da lei penal brasileira diante de operadores domiciliados no exterior — problema que mais norma não resolve, mas que enforcement integrado das normas vigentes pode endereçar.

A questão não é ter mais regras, mas fazer as existentes funcionarem juntas

Para Gomes, a pergunta central do setor regulado e dos próprios reguladores não deve ser se há necessidade de mais regulação. A Lei nº 14.790/2023 e as mais de cinquenta portarias publicadas desde sua entrada em vigor cobrem o sistema com razoável densidade. O desafio é converter instrumentos dispersos em normas separadas, sob autoridades distintas, em uma resposta tempestiva e articulada. "Sem mecanismo permanente de coordenação, o investimento normativo dos últimos dezoito meses produz menos resultado do que poderia", afirma o especialista. O Acórdão do TCU de maio e a Resolução BCB nº 569 apontam na mesma direção — o que falta, segundo ele, é materializar a engrenagem.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

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