Receita Federal define GGR como base de cálculo do PIS e Cofins para bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avaliou positivamente o esclarecimento da Receita Federal, que elimina a insegurança jurídica sobre a tributação das apostas de quota fixa no Brasil.
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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que a Receita Federal definiu o Gross Gaming Revenue (GGR) como a base de cálculo do PIS e da Cofins para as empresas de apostas de quota fixa. A decisão veio em resposta a uma consulta formulada pelos próprios operadores ao órgão federal, e encerra um período de dúvidas sobre como esses tributos deveriam ser apurados pelas plataformas de apostas esportivas e jogos online que atuam no mercado regulado brasileiro.
Segundo a ANJL, a principal controvérsia girava em torno de quais valores deveriam compor a receita bruta das operadoras. A Receita Federal esclareceu que não integram esse conceito os montantes que apenas transitam pela contabilidade das empresas sem se incorporar definitivamente ao seu patrimônio — como as destinações obrigatórias previstas na Lei nº 13.756/2018, que regula as apostas de quota fixa no país e determina repasses a áreas como educação, segurança pública e esporte.
O entendimento da Receita Federal converge com um parecer jurídico que a própria ANJL havia encomendado a um especialista no ano passado. O documento já concluía que os chamados bônus ou recompensas não sacáveis — valores que o apostador pode usar apenas para realizar novas apostas, sem possibilidade de conversão em saque — não deveriam integrar a base de cálculo do GGR. Com a manifestação oficial do fisco, esse entendimento ganha respaldo institucional e passa a orientar a apuração tributária do setor.
Para a ANJL, o esclarecimento representa um avanço importante em termos de previsibilidade e segurança jurídica para o mercado. A definição é especialmente relevante no atual momento do setor: desde janeiro de 2025, as apostas de quota fixa operam sob um marco regulatório mais estrito, supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que exige o cumprimento de uma série de obrigações fiscais, técnicas e de compliance por parte das operadoras licenciadas.
Outro ponto destacado pela associação é a possibilidade de recuperação de valores eventualmente pagos a maior. Operadoras que tenham recolhido PIS e Cofins sobre montantes que, à luz do novo entendimento, não deveriam compor a base de cálculo poderão buscar a restituição ou a compensação dessas quantias pelas vias administrativas ou judiciais disponíveis.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



