📅 Atualizado 3× ao dia · Mercado regulado pela SPA/MF
Leaderboard 728×90
Regulação

TCE-PR recomenda que municípios paranaenses suspendam criação de loterias até STF decidir

O Tribunal de Contas do Paraná orientou as prefeituras do estado a não implementarem loterias municipais enquanto o Supremo Tribunal Federal não conclui o julgamento da ADPF 1212, que discute se municípios têm competência para explorar a atividade.

TCE-PR recomenda que municípios paranaenses suspendam criação de loterias até STF decidir

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu orientação formal para que os municípios paranaenses se abstenham de criar loterias locais ou de colocar em vigor legislações municipais já aprovadas sobre o assunto. A recomendação vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerre o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ação que questiona a competência dos municípios para operar sistemas próprios de loterias, apostas e sorteios. A decisão do Tribunal Pleno foi unânime e foi formalizada por meio do Acórdão nº 552/26, transitado em julgado em abril deste ano.

A orientação surgiu a partir de consulta feita pela Prefeitura de Cornélio Procópio, que pediu ao TCE esclarecimentos sobre a legalidade e a constitucionalidade da Lei Municipal nº 600/2024, a qual autoriza a exploração de loterias no município. Ao examinar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, destacou que o STF ainda não concluiu o julgamento da ADPF 1212 e sequer apreciou o pedido cautelar que solicita a suspensão das legislações municipais sobre o tema em todo o país. Para o tribunal, avançar com novas iniciativas no setor antes de uma decisão definitiva da Corte representa risco de insegurança jurídica. A própria assessoria jurídica da prefeitura consultante apontou possíveis inconsistências na lei local, observando que a Constituição Federal confere à União competência privativa para legislar sobre sistemas de sorteios.

O entendimento do TCE se apoia em dois pilares principais. O primeiro é a jurisprudência já consolidada do STF, que reconhece a competência da União para legislar sobre loterias e sorteios e estende aos estados e ao Distrito Federal a possibilidade de explorar atividades lotéricas — desde que respeitadas as normas federais —, mas não contempla os municípios nessa permissão. O segundo é a Lei Federal nº 13.756/2018, que lista expressamente a União, os estados e o Distrito Federal como entes autorizados a explorar as modalidades lotéricas previstas na legislação nacional, sem mencionar os municípios. A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE e o Ministério Público de Contas do Paraná reforçaram essa leitura, recomendando aguardar o posicionamento final do Supremo.

Em seu voto, o conselheiro Durval Amaral reconheceu o interesse dos municípios em ampliar a arrecadação para áreas como saúde, educação, assistência social e segurança pública por meio de receitas lotéricas. Ainda assim, ponderou que o marco legal em vigor não ampara a atuação municipal no setor. A ADPF 1212, que está no centro da controvérsia, foi ajuizada para questionar leis aprovadas em diversas cidades brasileiras que criaram sistemas próprios de loterias — um movimento que ganhou força nos últimos anos e que aguarda definição jurídica clara por parte da Corte Suprema. Enquanto esse desfecho não vem, o TCE-PR optou por recomendar cautela aos gestores municipais para evitar que investimentos e estruturas administrativas sejam criados com base em normas que podem ser posteriormente declaradas inconstitucionais.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

18+ Conteúdo informativo. Apostas são destinadas a maiores de 18 anos e envolvem risco financeiro. Jogue com responsabilidade. O BetNotícias não opera apostas nem faz indicação de casas.