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Regulação

TCE-PR: municípios paranaenses devem aguardar STF antes de criar loterias próprias

Tribunal de Contas do Paraná orientou, por unanimidade, que municípios do estado não instituam loterias com base em leis locais enquanto a ADPF nº 1212 não for julgada pelo Supremo.

TCE-PR: municípios paranaenses devem aguardar STF antes de criar loterias próprias

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu orientação determinando que os municípios paranaenses não devem criar loterias próprias com base em legislações locais já existentes, tampouco editar novas normas sobre o tema, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212. A decisão foi tomada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 3/26 do Tribunal Pleno, encerrada em 12 de março, e formalizada no Acórdão nº 552/26, disponibilizado em 30 de março na edição nº 3.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de abril.

O posicionamento surgiu a partir de uma consulta formulada pelo Município de Cornélio Procópio, na Região Norte do estado, que questionou se a Lei Municipal nº 600/24 — norma que autoriza a exploração de loterias no âmbito local — apresentaria vícios de legalidade ou constitucionalidade e se haveria impedimentos para sua aplicação. A assessoria jurídica do município já havia concluído, em parecer interno, que a lei apresenta sérios indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, por contrariar o artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756/18, que restringe a competência administrativa para explorar loterias à União, aos estados e ao Distrito Federal — excluindo expressamente os municípios.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, reconheceu que a Constituição Federal assegura aos municípios o direito de legislar sobre assuntos de interesse local e que a diversificação de fontes de receita — especialmente em tempos de orçamentos apertados e demandas sociais crescentes — poderia parecer uma alternativa atraente. Ainda assim, ponderou que a Lei nº 13.756/18 é expressa ao limitar a exploração de loterias à União, estados e Distrito Federal. Além disso, destacou que a ADPF nº 1212 ainda pendente no STF contém inclusive pedido cautelar, até agora não apreciado, para suspender a eficácia de leis municipais que autorizem a criação de loterias, sorteios ou apostas próprias. A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) convergiram com esse entendimento.

Competência legislativa e precedentes do STF

O pano de fundo jurídico da questão remete ao inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Em 2020, ao julgar as ADPFs nº 492 e nº 493 e a ADI nº 4986, o STF firmou entendimento de que a União não detém monopólio na operação de serviços lotéricos, garantindo aos estados o direito de explorar suas próprias loterias, desde que observada a legislação federal. O tribunal também decidiu, no julgamento da ADI nº 7640, que loterias estaduais podem ser operadas por um mesmo grupo econômico em mais de um estado. Nos precedentes consolidados, porém, os municípios ficaram restritos ao recebimento de valores arrecadados pelos demais entes federados — sem direito à exploração direta.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no processo da ADPF nº 1212 destacando que a exploração de jogos de azar, sobretudo na modalidade de apostas de quota fixa, envolve riscos à saúde pública, à proteção de crianças e adolescentes e à ordem econômica, o que justificaria um regime de fiscalização e controle mais abrangente. No âmbito federal, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é o órgão competente para autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as atividades de apostas de quota fixa, conforme o Decreto nº 11.907/24. Enquanto o STF não bate o martelo sobre a ADPF nº 1212, o TCE-PR optou por recomendar cautela aos municípios para evitar que gastos e estruturas sejam criados com base em legislações que poderão ser declaradas inconstitucionais.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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