Justiça de MG valida bloqueio de conta e anulação de R$ 22,3 mil na Novibet
Decisão do 2º Juizado Especial de Sete Lagoas reconheceu a legalidade de medidas antifraude adotadas pela operadora após identificação de uso coordenado de contas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, em Minas Gerais, validou o encerramento da conta de um apostador e a anulação de R$ 22.310,68 em ganhos registrados na plataforma Novibet. A sentença de primeira instância também rejeitou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo tramita sob o número 1008109-62.2026.8.13.0672, e a Novibet foi representada por José Frederico Cimino Manssur e Sarah Vokurka, respectivamente sócio e advogada do escritório Natal & Manssur Advogados.
Os sistemas antifraude da operadora identificaram que a conta do apostador e a de outro usuário compartilhavam o mesmo endereço IP e o mesmo dispositivo físico, rastreado por um código único de hardware e software. A cronologia das apostas também pesou na decisão: após uma aposta ser limitada na conta do segundo usuário, o autor teria acessado a plataforma pelo mesmo dispositivo e IP, realizado um depósito considerado atipicamente elevado e efetuado a mesma aposta apenas quatro minutos depois. O juízo ainda apontou coincidências entre os endereços cadastrais das duas contas.
A sentença destacou que a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 impõem às operadoras o dever de combater fraudes, autorizando a suspensão ou o encerramento de contas e a anulação de apostas em casos de irregularidade ou descumprimento dos termos de uso. O magistrado concluiu que os ganhos contestados decorreram de conduta vedada pelas regras da plataforma e, portanto, não constituíam crédito exigível. O valor do depósito inicial já havia sido devolvido ao apostador, o que afastou qualquer reconhecimento de ato ilícito por parte da empresa — razão pela qual o pedido de danos morais também foi negado.
Para Manssur, a decisão estabelece um parâmetro importante para o setor. "Não se trata de permitir o bloqueio com base em uma informação isolada. Neste caso, o juízo considerou um conjunto de elementos, como dispositivo, endereço IP, dados cadastrais e a sequência das apostas. A decisão reconhece que, quando a medida está apoiada em evidências técnicas e nas regras aceitas pelo usuário, a operadora tem respaldo para proteger a integridade da plataforma", afirmou o advogado. Ele também ressaltou as novas responsabilidades impostas pelo ambiente regulado: "O mercado regulado aumentou as responsabilidades das operadoras. Elas devem ter regras claras, sistemas de monitoramento eficientes e documentação capaz de demonstrar por que determinada conta foi suspensa. Isso protege a empresa, os apostadores e a própria credibilidade do setor."
O caso ganha relevância no contexto da regulação das apostas esportivas no Brasil, que entrou em vigor em janeiro de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Entre as exigências do novo marco regulatório estão a implementação de sistemas de controle de integridade e a adoção de políticas de prevenção a fraudes pelas operadoras licenciadas — obrigações que, conforme reconhecido na sentença, embasam juridicamente ações como a adotada pela Novibet no caso em questão.
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