Manssur: problema da publicidade de bets no Brasil nunca foi falta de regras
Advogado e professor da USP defende que o arcabouço regulatório já existia antes da Copa do Mundo de 2026 — o desafio sempre foi a efetividade do que estava na lei.
Imagem ilustrativa gerada por IA
As portarias federais editadas após a Copa do Mundo de 2026 dão a entender que o Brasil só começou a regular a publicidade de casas de apostas agora, mas essa percepção é equivocada. Essa é a tese central de artigo publicado no portal Poder 360 por José Francisco Cimino Manssur, professor convidado de direito desportivo da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do escritório CSMV Advogados. Para ele, o país já dispunha de um conjunto amplo e rigoroso de diretrizes ligadas ao conceito de Jogo Responsável muito antes de a competição começar.
Segundo Manssur, as regras anteriores já vedavam anúncios enganosos, promessas de ganhos fáceis, associação de apostas a investimentos e publicidade direcionada a menores de idade. Também estava proibida a inserção de marcas disfarçadas de comentários técnicos ou jornalísticos durante transmissões esportivas. "O problema não era a inexistência" de normas, sustenta o especialista: a dificuldade real sempre foi fazer os participantes do mercado publicitário cumprirem o que já estava escrito. Tanto é assim que, segundo ele, eventuais punições por abusos cometidos durante o Mundial serão fundamentadas justamente nessas diretrizes mais antigas.
Novas portarias focam em fiscalização e distribuição
As normas editadas após a repercussão da Copa atuam sobretudo para corrigir falhas na execução e no alcance dos anúncios. A Portaria 1.964/2026 padronizou os avisos de risco, tornando obrigatório que alertas como "Apostar pode causar dependência" ou "Aposta não é investimento" ocupem ao menos 10% do espaço do anúncio. Já a Portaria Interministerial 73/2026 ampliou significativamente a cadeia de responsabilidade: redes sociais, veículos de comunicação, influenciadores e lojas de aplicativos passam a ter deveres diretos para impedir que publicidade de apostas chegue a contas de crianças e adolescentes. "A proibição deixa de depender só da linguagem ou do conteúdo do anúncio e passa a alcançar os mecanismos tecnológicos de distribuição", escreve Manssur. As novas regras também proíbem a exibição de apostas premiadas e de seus respectivos valores como estratégia de marketing. "O avanço mais importante de 2026 talvez não esteja, portanto, na criação de um novo regime de publicidade. Está na tentativa de tornar efetivo o regime que o Brasil já havia construído", conclui o autor.
Paralelo com o setor de bebidas alcoólicas
Ao final do artigo, Manssur traça um contraste com a publicidade de álcool durante o mesmo Mundial. Ele cita o caso de uma fabricante de cerveja que prometeu bebida gratuita caso o Brasil fosse campeão, sem informar restrições de quantidade nem medidas de prevenção contra o consumo irresponsável. O especialista destaca que o setor não foi alvo de nenhuma nova fiscalização governamental após o torneio, apesar dos números expressivos associados ao consumo de álcool no país. "Apesar de o levantamento mais recente ter atribuído ao consumo de álcool 73.019 mortes no Brasil em 2023 — cerca de 200 por dia, por cirrose hepática, transtornos decorrentes do uso de álcool, doenças cardiovasculares, cânceres, acidentes e violência —, incluindo 12.310 mortes no trânsito e 7.384 por violência interpessoal, não há notícia de fiscalização, procedimento punitivo ou novas normas sobre publicidade de bebidas alcoólicas depois da Copa do Mundo de 2026, vencida pela Espanha", escreve. A comparação evidencia, segundo ele, uma assimetria clara no tratamento dispensado pelo Estado a setores com perfis de risco distintos.
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