STF nega liminar à ANJL e mantém restrições de MG à publicidade de apostas
O ministro Flávio Dino rejeitou pedido da associação do setor para suspender decreto mineiro que proíbe propaganda de bets em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo governo.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, dia 21, a liminar solicitada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026 do governo de Minas Gerais. A norma proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas em bens públicos estaduais, bem como em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro, e veda o uso de recursos públicos para financiar esse tipo de ação. Com a decisão, as restrições permanecem em vigor enquanto o STF não julga o mérito da causa.
A liminar havia sido pedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, ajuizada pela ANJL. A associação sustentou que Minas Gerais teria invadido competência legislativa privativa da União ao editar as restrições por decreto, violando também o princípio da legalidade. Dino, porém, entendeu em análise preliminar que não há elementos suficientes para afastar a presunção de constitucionalidade da norma. Para o ministro, o decreto está amparado pela autonomia do estado para gerir seus próprios bens e recursos — e admitir que somente a União pudesse disciplinar essa utilização comprometeria a capacidade de autogoverno de Minas Gerais. Dino acrescentou ainda que matérias ligadas à gestão patrimonial e ao controle de despesas do Executivo estadual se inserem na chamada "reserva de administração", atribuição inerente ao Poder Executivo, não dependendo de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O relator também destacou que empresas privadas não têm direito adquirido a receber patrocínio ou apoio financeiro do governo estadual.
Na decisão, Dino citou valores constitucionais como proteção ao consumidor, saúde pública, segurança pública e preservação da renda familiar como possíveis fundamentos para a atuação estatal, fazendo referência a informações produzidas pelas CPIs dos Bingos e das Bets. A decisão, no entanto, é cautelar e não encerra o caso: o STF ainda vai apreciar o mérito da ADI 8.014. A ANJL, por sua vez, anunciou que vai interpor agravo regimental para que a ação seja submetida ao plenário da Corte. Em nota, a entidade afirmou respeitar a decisão monocrática, mas considerou o entendimento de Dino "equivocado", argumentando que "os argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria, são relacionados ao mercado ilegal de apostas" e que o decreto mineiro "cria uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias".
O episódio ocorre em um momento de tensão regulatória entre estados e o governo federal no setor de apostas. O mercado brasileiro de bets foi regulamentado pela Lei nº 14.790/2023 e passou a operar sob licenças federais concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda a partir de 2025. A legislação federal prevê regras nacionais para publicidade do setor, ponto que está no centro da disputa judicial. A ANJL também questiona, em outra frente, uma lei do Rio Grande do Sul com restrições semelhantes à publicidade de apostas. Naquele caso, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se a favor da suspensão da norma gaúcha, mas a ministra Cármen Lúcia, relatora daquela ação, ainda não proferiu decisão.
O que isso muda na regulação
- O Estado de Minas Gerais mantém vigência para suas restrições à publicidade de apostas em espaços e eventos públicos, afastando por ora o risco de cassação pela via cautelar.
- A ANJL sofre derrota processual intermediária, mas a disputa segue aberta: o plenário do STF ainda julgará o mérito da ADI nº 8.014, e o resultado pode afetar restrições similares em outros estados.
- O precedente do ministro Flávio Dino (autonomia estadual sobre bens e recursos públicos) potencialmente fortalece a posição de outros estados que queiram limitar publicidade de apostas, ainda que a questão de competência privativa federal permaneça em discussão.
Entenda os termos
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei ou decreto, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal para análise de sua validade perante a Constituição.
- Medida cautelar
- Decisão provisória e urgente que um juiz ou tribunal concede para impedir dano imediato enquanto o processo está em julgamento; não é final.
- Competência privativa da União
- Poder legislativo exclusivo do governo federal em matérias específicas, como loterias e publicidade, que estados e municípios não podem regular por conta própria.
- Reserva de administração
- Princípio constitucional que atribui ao Poder Executivo (governo) a autonomia para gerir patrimônio e recursos públicos sem necessidade de aprovação legislativa em cada ato.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



