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Regulação

STF deve julgar ações sobre apostas no 2º semestre de 2026, diz Fachin

Presidente da Corte sinalizou avanço no mérito das principais ações sobre bets após reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Governo já bloqueou 56 mil plataformas ilegais e contabiliza quase um milhão de autoexclusões.

STF deve julgar ações sobre apostas no 2º semestre de 2026, diz Fachin

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar e avançar, no segundo semestre de 2026, o julgamento definitivo das principais ações que tratam da regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. A sinalização partiu do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na qual foram discutidos o estágio atual do mercado regulado e as medidas tomadas pelo governo federal contra plataformas ilegais. A pauta do encontro incluiu fiscalização, aperfeiçoamento das normas e o andamento dos processos que tramitam no Supremo envolvendo bets e loterias estaduais.

Fachin declarou que o Plenário apreciará o mérito das ações relativas às apostas esportivas levando em conta todo o material produzido nas audiências públicas, os documentos juntados aos autos e os debates a serem realizados em plenário. O ministro ressaltou que o julgamento permitirá uma análise aprofundada dos impactos sociais e econômicos do setor, com atenção especial à proteção de consumidores e de grupos em maior vulnerabilidade. Fachin também lembrou que o STF já adotou medidas cautelares em alguns processos para garantir providências urgentes enquanto o julgamento final não ocorre — entre elas, a restrição a novos cadastros de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas e limitações à publicidade voltada a crianças e adolescentes, mantidas desde novembro de 2024.

Na mesma reunião, o ministro Durigan apresentou um balanço das ações regulatórias desde a abertura oficial do mercado. Segundo o governo federal, aproximadamente 56 mil sites, aplicativos e plataformas ilegais já foram bloqueados pelas autoridades competentes, e o mercado regulado conta hoje com 85 operadores autorizados a oferecer apostas de quota fixa. Durigan também informou que quase um milhão de registros de autoexclusão já foram contabilizados pelas plataformas licenciadas e anunciou a ampliação do monitoramento das operações, com acompanhamento de indicadores como volume financeiro movimentado, endividamento dos usuários e impactos sociais — dados que deverão embasar futuros ajustes regulatórios em áreas como publicidade e proteção ao consumidor.

Entre os processos mais relevantes aguardando julgamento estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721, 7723 e 7749, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Elas abordam proteção ao consumidor, saúde mental, publicidade direcionada a menores, uso de benefícios sociais em apostas e a suficiência das normas editadas pelo Executivo. A ADI 7749, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), vai além e pede a declaração de inconstitucionalidade das próprias leis que regulamentam as apostas de quota fixa, além de portarias do Ministério da Fazenda — o pedido de suspensão integral das atividades das operadoras ainda não foi analisado pelo Plenário.

O Supremo também tem na pauta conflitos sobre a atuação de estados e municípios em loterias. Na ADPF 1212, relatada pelo ministro Nunes Marques, está em discussão a possibilidade de municípios criarem ou autorizarem loterias próprias — leis municipais sobre o tema foram suspensas em liminar. Na Ação Cível Originária 3696, o ministro André Mendonça analisa a obrigatoriedade de a Loterj utilizar geolocalização para impedir apostas fora do território fluminense. Já a ADI 7971, da ministra Cármen Lúcia, questiona dispositivos de uma lei do Rio Grande do Sul que impõe restrições à publicidade de casas de apostas, como limitações de horário, mensagens de alerta e proibição de anúncios em estádios. Ainda aguarda julgamento o Recurso Extraordinário 966177 (Tema 924), que definirá se a proibição contida no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988 — decisão com potencial de estabelecer precedente de amplo impacto para o setor de jogos no país.

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Com informações de ConexãoBet →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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