SPA autoriza OIG Gaming Brazil a operar apostas e iGaming sob a marca ICE
A Portaria SPA/MF nº 2.040/2025 concede à empresa do empresário Fernandin OIG mais uma licença no mercado regulado brasileiro, válida até 2030.
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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 2.040/2025 no Diário Oficial da União, autorizando a OIG Gaming Brazil Ltda. a explorar apostas esportivas e jogos online sob a marca ICE. A licença cobre exclusivamente a modalidade virtual — apostas de quota fixa — e tem validade até 11 de setembro de 2030. A portaria foi assinada pelo secretário Regis Anderson Dudena e tem como base o processo SIGAP nº 0044/2025.
A empresa, cujo CNPJ é 55.459.453/0001-72, já operava outras três marcas no mercado regulado: 7games, Betão e R7, todas autorizadas pela Portaria nº 2.096/2024, vinculada ao processo SIGAP 0015/2024. Com a nova concessão, o portfólio de marcas sob controle da OIG Gaming Brazil chega a quatro operações licenciadas pela SPA.
O empresário Fernando Oliveira Lima, conhecido no setor como Fernandin OIG, prestou depoimento à CPI das Bets do Senado Federal, na qual rebateu alegações de senadores de que seria proprietário do Fortune Tiger. O relatório final da comissão, que acabou não sendo aprovado, trazia pedido da relatora, senadora Soraya Thronicke, para que Fernandin OIG e suas empresas fossem investigados.
A nova autorização segue o rito do marco regulatório das apostas esportivas no Brasil, estruturado principalmente pela Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, que estabeleceu as regras para a operação de apostas de quota fixa no país, e pela Lei nº 13.756, de 2018. Desde o início de 2025, a SPA passou a publicar sistematicamente as portarias de autorização das operadoras habilitadas, consolidando o ambiente regulado e exigindo das empresas o cumprimento de requisitos técnicos, financeiros e de integridade para atuar no mercado brasileiro.
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