Sites de apostas chegam ao prazo final para sair do ar e aguardam decisão do STF
Casas de apostas precisavam retirar seus portais do ar até as 23h59 desta segunda-feira, conforme a MP 1.394/2026. Enquanto isso, empresas e clubes de futebol pressionam o ministro Luiz Fux por uma liminar suspensiva.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O prazo determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026 para que as casas de apostas retirassem seus sites do ar e encerrassem a publicidade relacionada à atividade chegou ao fim nesta segunda-feira, às 23h59. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, entre outras determinações, proíbe novos depósitos e exige a saída dos portais das bets da internet. Ao mesmo tempo em que corria o prazo, as empresas do setor mantinham os olhos voltados ao Supremo Tribunal Federal, na expectativa de uma decisão que suspendesse os efeitos da medida.
O ponto central da disputa jurídica envolve uma possível liminar do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a constitucionalidade da MP. Mesmo durante o fim de semana das eleições, advogados das empresas protocolaram novas petições no STF reforçando o pedido de suspensão. Entre os signatários dos documentos mais recentes estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que acrescentaram às ADIs uma contestação específica sobre uma exigência do governo federal em relação aos endereços eletrônicos das bets.
A polêmica gira em torno de um ofício da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, vinculada ao Ministério da Justiça, que determinou que os sites das casas de apostas redirecionassem os usuários para o portal governamental www.brasilsembets.gov.br. O documento estabelece que "o redirecionamento ora requisitado deverá ser implementado diretamente pelas próprias empresas detentoras dos domínios". ANJL e IBJR classificaram a medida como uma forma de bloqueio técnico em que o usuário, em vez de receber uma mensagem de erro, "é levado a uma página de aviso sobre a indisponibilidade do endereço". As entidades questionam ainda a utilização de domínios privados para direcionar tráfego ao governo, argumentando que "um efeito dessa natureza — verdadeira apropriação de tráfego privado — dependeria de previsão legal expressa, que não existe". Segundo as organizações, o redirecionamento poderia conduzir cerca de 100 milhões de acessos diários ao domínio federal, transferindo "audiência formada pelos operadores ao longo de anos" a um canal governamental "sem contrapartida e sem previsão legal".
No domingo, dia de eleições municipais, 16 clubes de futebol também ingressaram com pedido direcionado ao ministro Fux. O grupo inclui Fluminense, Cruzeiro e outras 14 equipes, que solicitaram a "suspensão da eficácia da Medida Provisória n. 1.394/2026, até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito dessa ação". Os clubes pediram ainda a marcação de uma audiência pública no STF para que o tribunal ficasse "municiado com informações imprescindíveis" sobre o cenário das apostas no país, citando também os impactos econômicos da paralisação da atividade. A MP, que vale por 60 dias prorrogáveis por mais 60, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente.
O que está em jogo
- Hoje encerra o prazo para que as bets saiam do ar conforme a MP 1.394, mas o desfecho ainda é incerto: as operadoras aguardam uma decisão liminar do STF que pode suspender os efeitos da medida e mantê-las operando.
- A disputa agora ocorre sobre como (e se) o bloqueio ocorre: as bets contestam a exigência de redirecionar seus domínios para um portal governamental, alegando apropriação ilegal de tráfego privado e demandando expressa previsão legal.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Presidente da República com força de lei, que vale imediatamente mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis). A MP 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil em 25/09/2026.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação judicial que questiona se uma lei ou ato normativo viola a Constituição Federal. É julgada pelo Supremo Tribunal Federal e pode resultar em suspensão ou anulação da norma contestada.
- Liminar
- Decisão judicial provisória e urgente que suspende efeitos de uma norma ou ordem antes do julgamento final do mérito da causa.
- Redirecionamento de domínios
- Técnica de bloqueio em que o acesso a um endereço eletrônico é interceptado e o usuário é levado automaticamente para outro site, sem receber mensagem de erro.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



