Setor lança manifesto contra proibição das bets um dia antes de MP entrar em vigor
Nove entidades do mercado de apostas publicaram o documento "Nós Apostamos no Brasil" em 24 de setembro de 2026, pedindo diálogo ao governo — mas a MP 1.394 foi editada no dia seguinte e baniu o setor.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Um dia antes de o governo federal proibir as apostas de quota fixa no Brasil, nove entidades representativas do setor lançaram um manifesto coletivo em defesa da continuidade do mercado regulado. Publicado em 24 de setembro de 2026 sob o título "Nós Apostamos no Brasil", o documento pedia ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo "serenidade, diálogo e responsabilidade institucional" e propunha o fortalecimento da fiscalização como alternativa a uma eventual extinção da atividade. No dia seguinte, a Medida Provisória nº 1.394/2026 foi editada e entrou em vigor imediatamente, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
O manifesto foi assinado pela ABC-Bet (Associação Brasileira de Conformidade, Boas Práticas, Ética e Transparência em Apostas Esportivas), ABFS (Associação Brasileira de Fantasy Sports), ABRAJOGO (Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos), AIGAMING (Associação Internacional de Gaming), AMIG (Associação de Mulheres da Indústria do Gaming), ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), IJL (Instituto Brasileiro Jogo Legal) e SINDIBETS (Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo). As organizações argumentavam que empresas haviam ingressado no mercado após a aprovação da Lei nº 14.790/2023, pagando outorgas, investindo em tecnologia e compliance e recolhendo tributos sob supervisão estatal.
Entre os principais pontos levantados pelas entidades estava o risco de migração dos apostadores para plataformas ilegais em caso de proibição. O documento afirmava que o mercado ilegal operaria sem controle de CPF, sem bloqueio de beneficiários de programas sociais, sem mecanismos de proteção a jogadores problemáticos e sem a ferramenta de autoexclusão. As associações também citavam a exposição de menores de idade como consequência da substituição de um ambiente supervisionado por operações fora do alcance regulatório. No campo econômico, o manifesto alertava para perdas de arrecadação tributária, corte de repasses legais destinados ao esporte, à saúde, à segurança pública e à seguridade social, além de demissões em setores como tecnologia, publicidade, turismo e meios de pagamento. O texto citava ainda o risco de contencioso jurídico gerado pela extinção de autorizações concedidas pelo próprio Estado: "romper autorizações concedidas pelo próprio Estado gera contencioso, passivo brutal de compensações e mostra a investidores de todos os setores que a regra pode mudar depois do investimento feito".
Em vez de encerrar a atividade, as entidades propunham regras publicitárias mais rígidas, proteção ampliada a grupos vulneráveis e combate mais efetivo às operações clandestinas. A frase que sintetizava o argumento central do documento era: "Regular é controlar. Proibir é perder o controle." A expectativa, no entanto, não se confirmou. A MP 1.394 foi publicada em 25 de setembro, extinguindo todas as autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 e vedando a concessão de novas licenças. O prazo de deliberação da medida no Congresso Nacional vai até 23 de novembro de 2026, segundo a página oficial da MP. O texto não abrangeu as loterias tradicionais, como as operadas pela Caixa Econômica Federal.
O que está em jogo
- Nove associações do setor publicaram um manifesto na véspera da MP nº 1.394 pedindo ao Congresso que mantivesse a regulação, mas a proibição entrou em vigor no dia seguinte (25/09), tornando inócua a campanha.
- O setor alertava que a proibição abrupta deixaria apostadores sem mecanismos de proteção (CPF, bloqueio de beneficiários, autoexclusão) e os exporia ao mercado ilegal, além de eliminar arrecadação de impostos e causar demissões em massa.
- A MP, agora em tramitação no Congresso, alterou substancialmente o cenário que o manifesto defendia — não há mais espaço para um mercado regulado, apenas para o debate sobre o que vier a seguir.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Poder Executivo que entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para virar lei permanente.
- Lei nº 14.790/2023
- Lei que regulamentou o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, permitindo que empresas obtivessem autorização e operassem legalmente sob fiscalização.
- Autoexclusão
- Mecanismo de proteção que permite ao apostador bloquear sua própria conta na plataforma por tempo determinado ou permanente.
- Quota fixa
- Modelo de aposta em que a operadora estabelece previamente o valor do prêmio (odd) oferecido ao jogador, independentemente de quantos outros apostarem.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



