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Regulação

RS defende no STF lei que restringe propaganda de bets e veda anúncios para menores

A Assembleia Legislativa gaúcha apresentou defesa da Lei Estadual 16.508/2026 em resposta à ação movida pela ANJL no Supremo, que questiona a constitucionalidade da norma.

RS defende no STF lei que restringe propaganda de bets e veda anúncios para menores

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul protocolou no Supremo Tribunal Federal a defesa da Lei Estadual 16.508/2026, editada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.971, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Sancionada em 24 de abril de 2026 pelo governador Eduardo Leite, a lei impõe uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no território gaúcho. Entre as principais medidas, estão a obrigatoriedade de alertas contra o jogo descontrolado e o superendividamento nas peças publicitárias, a proibição de anúncios dirigidos a menores de idade e o veto ao uso de animações, mascotes ou recursos de inteligência artificial com apelo infantojuvenil. A veiculação de anúncios audiovisuais em TV aberta, rádio, streaming e serviços sob demanda fica limitada ao intervalo entre 21h e 6h. Publicidade em locais esportivos e nas proximidades de escolas também é vedada. A fiscalização e a aplicação de multas cabem ao PROCON-RS.

Questionamento à legitimidade da ANJL

Antes de entrar no mérito constitucional, a defesa do parlamento gaúcho levanta uma questão preliminar: a legitimidade da associação autora para propor a ação. Segundo o documento, a ANJL é uma entidade privada cujos associados estão concentrados em apenas sete estados da federação. A Assembleia argumenta que a jurisprudência do STF exige, para que entidades de classe de âmbito nacional possam ajuizar ADIs, presença efetiva em ao menos nove estados-membros, além de homogeneidade da categoria representada e pertinência temática com o objeto da ação. A defesa sustenta que a associação representa uma "fração privilegiada do setor", composta por grandes operadoras, e que a ação visa defender "interesses puramente comerciais e concorrenciais" — sem tutela do consumidor ou da saúde coletiva. Por isso, o parlamento gaúcho requer o não conhecimento da ação por ilegitimidade ativa. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também protocolou petição separada solicitando a extinção do processo sem análise do mérito ou, alternativamente, a declaração de constitucionalidade integral da norma.

Competência concorrente e proporcionalidade das restrições

No mérito, a Assembleia refuta a tese de que a lei estadual invade competência privativa da União. A defesa distingue entre regulação da atividade econômica das apostas — matéria federal — e disciplina da publicidade sob a ótica do consumidor e da saúde pública, campo de competência legislativa concorrente previsto no artigo 24 da Constituição Federal. "A União detém competência para autorizar e regulamentar as apostas, mas os estados podem suplementar a proteção local, especialmente em matérias como saúde, infância e relações de consumo", resume trecho do documento apresentado ao STF. A argumentação traça paralelos com restrições já consolidadas para a publicidade de tabaco e bebidas alcoólicas, invocando o artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição por analogia, e cita precedentes do próprio STF, como as ADIs 3.311, 5.631 e 7.416 e as ADPFs 492 e 493. Quanto à alegada ofensa à livre iniciativa, a defesa sustenta que as medidas são adequadas, necessárias e proporcionais: "A liberdade econômica não detém caráter absoluto, devendo submeter-se aos limites éticos que o Poder Público impõe para coibir abusos", diz o texto.

Dados sociais e pedidos ao STF

Para embasar a necessidade da lei, o governo gaúcho anexou à petição estudos sobre os impactos sociais das apostas no Brasil. Pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estima que os danos associados a apostas e jogos de azar geram custo social anual de R$ 38,8 bilhões no país, com aproximadamente 12,8 milhões de pessoas em situação de risco. Levantamento do CETIC ("TIC Kids Online") indica que 53% das crianças e adolescentes brasileiros relataram ter contato com divulgação de jogos e apostas. A defesa também lembra que a 42ª Audiência Pública do STF, realizada no âmbito da ADI 7.721, já havia evidenciado "relevantes e deletérios impactos da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e nos orçamentos familiares, especialmente de beneficiários de programas sociais". A Assembleia requer a improcedência integral da ADI 7.971, a declaração de constitucionalidade da lei e o indeferimento da medida cautelar pedida pela ANJL, argumentando que a suspensão da norma causaria "periculum in mora reverso" — danos imediatos à saúde e ao consumidor. Do lado processual, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, determinou rito acelerado e requisitou informações à Assembleia e ao governador no prazo improrrogável de cinco dias, com vistas subsequentes à AGU e à PGR por três dias cada. O STF ainda não fixou data para análise da cautelar nem para o julgamento do mérito, mas a decisão pode estabelecer precedentes para legislações semelhantes em outros estados.

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Com informações de BNLData →

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