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Regulação

Rio de Janeiro proíbe publicidade de bets em espaços públicos por decreto

O prefeito Eduardo Cavalceiro assinou o Decreto Rio nº 58.274, que veda a veiculação de propagandas de casas de apostas em locais públicos do município, com prazo de dez dias para adaptação.

Rio de Janeiro proíbe publicidade de bets em espaços públicos por decreto

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Prefeitura do Rio de Janeiro formalizou a proibição de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa e jogos online em espaços públicos do município. A medida passou a valer com a publicação do Decreto Rio nº 58.274, assinado pelo prefeito Eduardo Cavalceiro (PSD). A restrição abrange toda a publicidade exterior instalada em locais públicos ou em áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, concessão ou permissão municipal.

O decreto é abrangente na lista de elementos proibidos: marcas comerciais, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais ou promocionais, bônus, premiações, logomarcas, símbolos, mascotes e slogans de empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa ficam todos vedados nos espaços públicos da cidade. A proibição se estende ainda a contratos, concessões e patrocínios envolvendo a administração pública municipal. Ao assinar o decreto, Cavalceiro declarou: "A partir de hoje, o Rio passa a proibir publicidade externa de casas de apostas em espaços públicos da cidade. Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias."

Os anunciantes e as agências responsáveis pelas campanhas atualmente em exibição terão um prazo máximo e improrrogável de dez dias para remover os materiais e adequar os espaços publicitários às novas regras. Durante esse período, a aplicação de multas previstas na legislação municipal ficará suspensa. Após o término do prazo, os infratores poderão responder pelas sanções cabíveis, incluindo a cassação ou anulação de licenças e autorizações. A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) será o órgão responsável pela fiscalização e poderá determinar a retirada imediata de publicidades consideradas irregulares.

A decisão da prefeitura se insere num movimento mais amplo de restrição à publicidade de apostas no Rio de Janeiro. A Câmara Municipal já havia aprovado uma norma sobre o tema antes da edição do decreto, e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve retomar, após o recesso parlamentar, a discussão de um projeto de lei que trata da mesma questão. O prefeito aproveitou o anúncio para defender que outras cidades sigam o mesmo caminho: "A Prefeitura do Rio escolheu proteger as pessoas, especialmente os mais jovens, em vez de normalizar uma atividade que vem causando impactos cada vez maiores na vida de milhares de brasileiros."

O decreto carioca acompanha um debate nacional crescente sobre os limites da publicidade de bets. Em âmbito federal, a regulamentação do setor de apostas esportivas de quota fixa — conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda — já impõe restrições à comunicação das operadoras licenciadas, como a proibição de publicidade direcionada a menores de idade. A iniciativa do Rio reforça, no plano municipal, a preocupação com a exposição da população — sobretudo crianças e adolescentes — à publicidade de um setor que ganhou escala expressiva no país nos últimos anos.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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