Rio de Janeiro proíbe publicidade de bets em espaços públicos por decreto
O prefeito Eduardo Cavalceiro assinou o Decreto Rio nº 58.274, que veda a veiculação de propagandas de casas de apostas em locais públicos do município, com prazo de dez dias para adaptação.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Prefeitura do Rio de Janeiro formalizou a proibição de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa e jogos online em espaços públicos do município. A medida passou a valer com a publicação do Decreto Rio nº 58.274, assinado pelo prefeito Eduardo Cavalceiro (PSD). A restrição abrange toda a publicidade exterior instalada em locais públicos ou em áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, concessão ou permissão municipal.
O decreto é abrangente na lista de elementos proibidos: marcas comerciais, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais ou promocionais, bônus, premiações, logomarcas, símbolos, mascotes e slogans de empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa ficam todos vedados nos espaços públicos da cidade. A proibição se estende ainda a contratos, concessões e patrocínios envolvendo a administração pública municipal. Ao assinar o decreto, Cavalceiro declarou: "A partir de hoje, o Rio passa a proibir publicidade externa de casas de apostas em espaços públicos da cidade. Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias."
Os anunciantes e as agências responsáveis pelas campanhas atualmente em exibição terão um prazo máximo e improrrogável de dez dias para remover os materiais e adequar os espaços publicitários às novas regras. Durante esse período, a aplicação de multas previstas na legislação municipal ficará suspensa. Após o término do prazo, os infratores poderão responder pelas sanções cabíveis, incluindo a cassação ou anulação de licenças e autorizações. A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) será o órgão responsável pela fiscalização e poderá determinar a retirada imediata de publicidades consideradas irregulares.
A decisão da prefeitura se insere num movimento mais amplo de restrição à publicidade de apostas no Rio de Janeiro. A Câmara Municipal já havia aprovado uma norma sobre o tema antes da edição do decreto, e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve retomar, após o recesso parlamentar, a discussão de um projeto de lei que trata da mesma questão. O prefeito aproveitou o anúncio para defender que outras cidades sigam o mesmo caminho: "A Prefeitura do Rio escolheu proteger as pessoas, especialmente os mais jovens, em vez de normalizar uma atividade que vem causando impactos cada vez maiores na vida de milhares de brasileiros."
O decreto carioca acompanha um debate nacional crescente sobre os limites da publicidade de bets. Em âmbito federal, a regulamentação do setor de apostas esportivas de quota fixa — conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda — já impõe restrições à comunicação das operadoras licenciadas, como a proibição de publicidade direcionada a menores de idade. A iniciativa do Rio reforça, no plano municipal, a preocupação com a exposição da população — sobretudo crianças e adolescentes — à publicidade de um setor que ganhou escala expressiva no país nos últimos anos.
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