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Regulação

Publicidade de apostas terá avisos obrigatórios de risco a partir de 17 de julho

Nova portaria do Ministério da Fazenda determina que operadoras de apostas exibam alertas sobre dependência e perda de dinheiro em todas as peças publicitárias, inclusive no ambiente digital.

Publicidade de apostas terá avisos obrigatórios de risco a partir de 17 de julho

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/7), a Portaria SPA/MF nº 1.964. O ato foi o segundo anunciado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, dentro de uma sequência de medidas regulatórias divulgadas na quinta-feira (9/7), e foi assinado pelo secretário substituto de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

A norma altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024 — que já regulamenta o jogo responsável e as práticas de comunicação no setor —, tornando obrigatória a inserção de avisos de risco em toda ação de comunicação, publicidade, propaganda e marketing das operadoras de apostas de quota fixa, incluindo peças veiculadas em ambientes digitais. As mensagens permitidas são: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Os alertas devem ser exibidos na horizontal, de forma clara e legível, com tamanho mínimo equivalente a 10% do comprimento ou tamanho do anúncio, proporcionais ao conjunto da peça.

A portaria também revoga o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que exigia das operadoras o cumprimento da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nas distribuições gratuitas de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso realizadas a título de propaganda. Essa revogação já passou a valer na data de publicação, ou seja, nesta sexta-feira (10/7). As demais exigências sobre publicidade, por sua vez, entram em vigor no dia 17 de julho de 2026, dando às operadoras um prazo de adaptação de cerca de uma semana.

A medida se insere no processo mais amplo de regulação do mercado brasileiro de apostas esportivas, cuja estrutura foi estabelecida pela Lei nº 14.790/2023 — conhecida como Lei das Bets — e vem sendo detalhada por portarias da SPA desde então. A exigência de advertências em publicidade segue tendência já adotada em outros setores regulados, como o tabaco e as bebidas alcoólicas, e busca reforçar as políticas de jogo responsável no país, em um momento em que o número de operadoras autorizadas e a exposição publicitária do setor crescem de forma expressiva.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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