Publicidade de apostas passa a exigir alertas obrigatórios a partir desta sexta
Portaria do Ministério da Fazenda determina que todos os anúncios de bets autorizadas no Brasil exibam mensagens de advertência sobre os riscos do jogo.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A partir desta sexta-feira (17), todas as peças publicitárias de apostas de quota fixa no Brasil precisam trazer mensagens de alerta sobre os riscos envolvidos na atividade. A obrigação está estabelecida na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, editada pelo Ministério da Fazenda, e se aplica a todos os operadores que possuem autorização para atuar no mercado regulado brasileiro.
As advertências permitidas são três: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"; "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; e "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Qualquer uma das frases pode ser utilizada, mas deve aparecer de forma horizontal, clara e legível, ocupando ao menos 10% da área total do anúncio. A exigência vale para os 85 operadores atualmente licenciados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão do setor.
Além da nova portaria, já vigora a Portaria Interministerial nº 73/2026, que ampliou o escopo de responsabilização nas campanhas publicitárias do setor. Pela norma, não apenas as operadoras, mas também influenciadores digitais, agências de publicidade e veículos de comunicação passam a ser corresponsáveis pelo cumprimento das regras. Entre as condutas proibidas estão a divulgação de plataformas sem autorização, materiais que possam induzir o consumidor ao erro e declarações que estimulem apostas em eventos esportivos específicos. A publicidade voltada a menores de 18 anos segue expressamente vedada, e os órgãos de defesa do consumidor ficam autorizados a agir contra qualquer agente envolvido em práticas consideradas abusivas.
As novas exigências se inserem no processo mais amplo de regulamentação do mercado de apostas no Brasil, que ganhou contornos definitivos a partir de 2025, quando as regras derivadas da chamada Lei das Bets — a Lei nº 14.790/2023 — passaram a ser implementadas de forma efetiva. Desde então, a SPA tem publicado portarias successivas para disciplinar desde os critérios de licenciamento até as práticas comerciais e de marketing das empresas autorizadas. A atuação sobre a publicidade é vista como peça central na política de jogo responsável, ao lado de medidas como o limite de depósito para beneficiários do Bolsa Família e os mecanismos de autoexclusão.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



