Justiça do DF nega suspensão imediata da parceria entre Virginia Fonseca e Blaze
Magistrada rejeitou pedido de tutela de urgência do MPDFT, mas ação civil pública segue em curso com pedido de R$ 120 milhões em danos morais coletivos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recusou, na quinta-feira, 16 de julho, o pedido de medida liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender imediatamente os contratos e o material publicitário da parceria entre a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze, operada pela Foggo Entertainment Ltda. A decisão foi assinada pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, que entendeu não estar demonstrado, neste momento, "dano específico, irreversível ou de difícil reparação" que justificasse intervir antes de ouvir as partes.
A ação civil pública que originou o pedido havia sido ajuizada pelo MPDFT em 9 de julho. Entre as medidas urgentes requeridas pelo órgão estavam a retirada de anúncios que prometessem lucros fixos, ganhos garantidos ou apostas sem risco; a remoção, das redes sociais de Virginia, de publicações que induzissem ao erro ou incentivassem apostas em resultados esportivos específicos; e a suspensão de eventuais cláusulas contratuais que atrelassem a remuneração da influenciadora às perdas dos apostadores ou ao volume de apostas gerado por suas publicações. O MPDFT chegou a pedir multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Com a negativa da liminar, contratos e conteúdos publicitários permanecem ativos enquanto as defesas são apresentadas.
O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado. O processo inclui pedido de condenação da Blaze e de Virginia ao pagamento de, ao menos, R$ 120 milhões a título de danos morais coletivos. O MPDFT aponta que a influenciadora participou de uma estratégia de divulgação da plataforma durante a Copa do Mundo de 2026, citando como exemplo um vídeo publicado por ela no início de julho em que demonstrava apoio a uma aposta na vitória de Cabo Verde contra a Argentina — partida que terminou com triunfo argentino por 3 a 2. Para o Ministério Público, o conteúdo não foi identificado adequadamente como publicidade e valeu-se de apelo emocional. O Inquérito Civil que embasou a ação também reúne mais de 42 mil reclamações de consumidores sobre suposta retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar saldos, com investigações que teriam se iniciado em 2023.
O que dizem as defesas
Por meio de nota assinada pelo advogado Sanderson Mafra, a defesa de Virginia Fonseca afirmou que "refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores", acrescentando que "a responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora". A nota também destacou que a própria petição inicial do MPDFT reconhece a existência de diligências ainda pendentes, como a requisição de contratos, e criticou o ajuizamento da ação antes da conclusão das apurações. Já a Foggo Entertainment mantém a posição de que, até o momento, não foi formalmente intimada sobre o procedimento, reafirmando comprometimento com a legislação em vigor e prometendo prestar esclarecimentos às autoridades assim que notificada.
O caso insere-se em um contexto mais amplo de escrutínio sobre a publicidade de apostas no Brasil. A Copa do Mundo de 2026 foi o primeiro grande torneio disputado após a regulamentação federal do setor, que entrou em vigor em 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Diante do que avaliou como excessos de operadores e emissoras durante o torneio, o governo publicou novas regras para a publicidade de apostas em 10 de julho, um dia após o MPDFT protocolar a ação contra Blaze e Virginia.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



