Psicólogo defende agenda de pesquisa e política de saúde mental para apostas no Brasil
Cristiano Costa, diretor de conhecimento da EBAC, critica abordagem apenas proibitiva do jogo responsável e propõe seis dimensões de atuação pública, da educação ao cuidado integral.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil avançou de forma acelerada nos últimos anos, com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) estabelecendo licenças, regras operacionais e exigências de publicidade para as operadoras autorizadas. Mas, para Cristiano Costa, psicólogo e diretor de conhecimento da EBAC (Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo), o arcabouço normativo ainda caminha na frente da infraestrutura de prevenção e cuidado. "Meu diagnóstico é que a regulamentação brasileira avançou mais rapidamente do que a nossa infraestrutura de prevenção, orientação especializada e cuidado. Estamos construindo as regras; agora precisamos construir, com a mesma seriedade, a política de saúde mental que deve acompanhá-las", afirma.
Além das advertências obrigatórias
As portarias SPA/MF nº 1.964 e Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 tornaram obrigatória a exibição de alertas nas propagandas de apostas, como avisos sobre dependência, risco de perda financeira e a frase de que "aposta não é investimento". Para Costa, as medidas têm valor, mas não podem ser tratadas como política completa. "As advertências são uma camada de proteção, e não uma política de prevenção completa", pondera. O especialista defende que o país adote uma agenda nacional de pesquisa com dados anonimizados das operadoras e avaliação independente dos efeitos dessas mensagens. "Não basta sabermos quantas mensagens foram veiculadas; precisamos saber o que aconteceu com as pessoas depois que elas foram expostas a essas mensagens", declara. Segundo ele, é necessário medir se os consumidores compreendem os alertas, se modificam crenças equivocadas e se passam a utilizar mais as ferramentas de autolimitação disponíveis nas plataformas.
Seis dimensões para uma política pública efetiva
Costa propõe que uma política de jogo responsável abranja pelo menos seis frentes: educação sobre probabilidade, aleatoriedade e vieses cognitivos; campanhas permanentes de prevenção voltadas a grupos vulneráveis; detecção precoce de mudanças comportamentais; intervenção ativa com jogadores em situação de risco; cuidado integral via SUS para casos de Transtorno do Jogo; e pesquisa contínua para avaliar o impacto das medidas adotadas. "Não podemos construir uma política de Jogo Responsável apenas dizendo ao cidadão onde ele não pode apostar, o que não pode ser anunciado e quais frases precisam aparecer na publicidade", critica. O psicólogo também chama atenção para o desconhecimento do público sobre ferramentas como autoexclusão e limites de depósito, que já integram a legislação brasileira. "Não adianta existir um botão de pausa ou de autoexclusão se a pessoa só descobre que ele existe depois de perder o controle, acumular dívidas e comprometer as relações na família", alerta.
Publicidade regulada, mercado ilegal e influenciadores
O especialista também avalia os riscos de proibições amplas à publicidade de operadoras licenciadas em espaços públicos, medida adotada por algumas cidades e estados. Para ele, restrições excessivas podem enfraquecer a distinção entre empresas autorizadas e plataformas clandestinas. "Quando retiramos completamente a comunicação do mercado regulado do espaço público, podemos reduzir a capacidade de diferenciação entre o operador autorizado daquele que atua clandestinamente", observa. Costa lembra que os operadores legalizados utilizam o domínio ".bet.br" e que o Ministério da Fazenda mantém lista pública das empresas habilitadas — mas avalia que esse conhecimento ainda não chegou ao grande público. No campo dos influenciadores digitais, ele considera positiva a atualização das regras do CONAR, que prevê credenciamento e monitoramento de postagens, mas faz uma ressalva: "credenciamento não pode significar simplesmente um selo burocrático. É necessário que o influenciador conheça os princípios básicos do setor como probabilidade e aleatoriedade, tipos e modos de uso das ferramentas de autolimitação e Jogo Responsável, o que são vieses cognitivos, bem como os primeiros sinais de comportamento problemático".
Sobre o julgamento no STF do Tema 924 — que discute a constitucionalidade do art. 50 da Lei das Contravenções Penais e foi suspenso em 6 de agosto de 2026 após pedido de vista do ministro Flávio Dino —, Costa defende que a incerteza jurídica não deveria paralisar a construção da política de proteção às pessoas. "A discussão jurídica sobre a exploração dos jogos não deveria paralisar a discussão sobre proteção das pessoas", afirma, propondo que o poder público separe a pergunta sobre a legalidade de cada modalidade da pergunta sobre como amparar quem desenvolve relação problemática com o jogo.
O que isso muda na regulação
- A regulamentação brasileira avançou mais rapidamente na criação de restrições (alertas, proibições) do que na construção de infraestrutura de prevenção e saúde mental, criando um vazio entre regras estabelecidas e capacidade real de proteção ao apostador.
- Operadoras enfrentam dilema: regras de publicidade rigorosa podem favorecer concorrentes ilegais que não têm obrigações, criando assimetria competitiva onde plataformas autorizadas aparecem mais restritivas que clandestinas.
- A eficácia de alertas obrigatórios permanece desconhecida por falta de avaliação independente com dados das operadoras, permitindo que conformidade regulatória seja cumprida sem comprovação de mudança comportamental real.
Entenda os termos
- Jogo Responsável
- Conjunto de práticas e políticas que visam reduzir danos associados às apostas, incluindo ferramentas de autolimitação, alertas sobre riscos e acompanhamento de comportamentos problemáticos.
- Autoexclusão
- Ferramenta que permite o apostador bloquear sua própria conta por um período definido, impedindo acesso à plataforma mesmo se tentar entrar.
- Vieses cognitivos
- Padrões de pensamento inconscientes que distorcem a percepção de realidade, como ilusão de controle ou supervalorização de ganhos recentes em apostas.
- Transtorno do Jogo
- Doença mental caracterizada pela incapacidade de controlar o impulso de jogar, resultando em dano psicológico, financeiro e social.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



