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Regulação

Proibir apostas não encerra demanda e retira proteção do apostador, alerta especialista

Diretora da Associação de Bets argumenta que banir o mercado regulado expulsa o apostador para o ambiente clandestino, onde não há nenhuma garantia de direitos.

Proibir apostas não encerra demanda e retira proteção do apostador, alerta especialista

Imagem ilustrativa gerada por IA

A proibição de uma atividade raramente extingue a demanda por ela — e o mercado de apostas não seria exceção. É o argumento central de artigo assinado por Heloísa Diniz, diretora de regulatório e relações governamentais da Associação de Bets e Fantasy Sport, publicado originalmente no jornal O Globo. Para ilustrar o ponto, ela recorre a dois exemplos: os cigarros eletrônicos, proibidos pela Anvisa desde 2009 e ainda assim encontrados em qualquer esquina do país, e a China, onde as apostas são vedadas mas, segundo o Ministério da Segurança Pública chinês, mais de 1 trilhão de yuans — cerca de US$ 145 bilhões — deixam o território nacional anualmente em direção ao jogo clandestino.

No ambiente digital, a autora destaca que a distância entre a norma e a prática é ainda maior: qualquer plataforma estrangeira fica a uma VPN de distância do usuário brasileiro, independentemente de eventual vedação legal. Nesse cenário, uma Medida Provisória que decretasse o "fim das bets" não eliminaria o hábito de apostar, mas simplesmente deslocaria o apostador para um ambiente sem regulação. Diniz também refuta a tese de que o mercado regulado seria o principal responsável pelo endividamento das famílias, lembrando que a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito supera 400% ao ano e que a Selic saiu de 2% em 2020 para cerca de 15% — fatores estruturais que nenhuma MP sobre bets seria capaz de alterar.

O que o apostador perderia com o fim da regulação

Grande parte do artigo é dedicada a listar os direitos que o apostador deixaria de ter caso o mercado regulado fosse desmantelado. Dentro do arcabouço construído pelo governo federal desde 2023 — por meio de dezenas de atos normativos coordenados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda —, as plataformas licenciadas são obrigadas a oferecer ferramentas como definição de limites de perda e de tempo de jogo, alertas e bloqueios automáticos quando o comportamento do usuário indica risco, autoexclusão simultânea de todas as plataformas, saque em até duas horas sem restrição, informações claras sobre regras, valores e cálculo de prêmios, além de canais de atendimento com orientações sobre ajuda e tratamento para dependência. No mercado clandestino, nenhuma dessas garantias existe.

Diniz reconhece que o setor não está imune a críticas e que aperfeiçoamentos são necessários, mas faz uma distinção central: "aperfeiçoar é muito diferente de demolir". Segundo ela, o governo dedicou três anos e um vasto conjunto de normas à construção da estrutura atual de proteção ao apostador — um trabalho que, se descartado, representaria tanto um desperdício institucional quanto um risco concreto para exatamente aqueles que uma eventual proibição pretenderia proteger. A autora também cita perdas colaterais de um eventual banimento: a queda na arrecadação tributária e a redução de recursos destinados ao esporte, incluindo modalidades com pouco apelo comercial, como o futebol feminino, hoje parcialmente sustentadas por patrocínios do setor.

Análise BetNotícias

O que muda para o apostador

  • Uma proibição de apostas transferiria o apostador do único ambiente em que tem direitos reconhecidos (limites de perda, autoexclusão, saque rápido, atendimento) para plataformas clandestinas que escapam à fiscalização e não oferecem proteção.
  • O impasse entre lei e prática é estrutural: a China, que proíbe apostas desde longa data, registra US$ 145 bilhões por ano em movimentação para o jogo clandestino, mostrando que proibição não reduz a demanda, apenas a desloca.

Entenda os termos

Autoexclusão
Direito do apostador de se bloquear voluntariamente de todas as plataformas reguladas de uma só vez, impedindo novos acessos e apostas.
Lavagem de dinheiro
Crime de dissimular a origem ilícita de recursos; no mercado regulado de apostas, cada transação é monitorada para identificar e prevenir essa prática.
Medida Provisória
Instrumento legal de força de lei que o governo pode editar para entrar em vigência imediatamente, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso.
Mercado regulado
Ambiente de apostas licenciado e fiscalizado pelo governo, onde operadoras devem cumprir normas de proteção ao consumidor e transparência.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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