PL de Lula prevê até 6 anos de prisão por operação ilegal de bets
Proposta a ser enviada ao Congresso criminaliza exploração, publicidade, captação de usuários, transações financeiras e uso de dados pessoais ligados a apostas ilegais.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar, nesta sexta-feira (25), duas iniciativas voltadas ao mercado de apostas esportivas online: uma medida provisória com novas regras para o setor e um projeto de lei (PL) que cria tipos penais específicos para atividades ligadas a bets ilegais. As informações foram divulgadas pela colunista Milena Teixeira, do Metrópoles. Segundo o texto descrito pela coluna, a proposta prevê penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, a depender da conduta praticada.
Operação ilegal e promoção de apostas
Para quem explorar apostas de quota fixa de forma ilegal — seja operando, promovendo, intermediando, registrando ou disponibilizando locais e canais para a atividade —, a pena prevista é de 4 a 6 anos de reclusão, mais multa. A responsabilização pode alcançar influenciadores digitais envolvidos na promoção dessas plataformas. Quando a aposta envolver jogo online, a pena poderá ser agravada em um terço. Já para quem realizar publicidade, marketing ou promoção comercial de apostas ilegais, ou ainda recrutar apostadores e patrocinar marcas do setor, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa. O texto abre exceção para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica relacionados ao tema.
Dados pessoais, pagamentos e plataformas digitais
O PL também estabelece crime específico para o uso indevido de informações pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar anúncios de casas de apostas. Ceder, negociar ou utilizar cadastros com essa finalidade pode resultar em pena de 2 a 4 anos de prisão e multa — punição que pode ser ampliada quando os dados envolvidos dizem respeito ao histórico de apostas, ao volume apostado, a indícios de problemas com o jogo ou a menores de idade. Na mesma faixa de pena estão enquadrados quem processar, autorizar ou intermediar pagamentos e prêmios com conhecimento do destino ilegal dos valores — com a ressalva de que o próprio apostador não será responsabilizado pelo pagamento de suas apostas ou pelo recebimento de prêmios. Hospedar, licenciar, distribuir ou disponibilizar aplicativos e plataformas para bets ilegais, desde que com ciência da situação, também configura crime segundo a proposta.
Tramitação e futuro da SPA
Por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor 90 dias após a publicação. O anúncio ocorre em um momento de incerteza institucional no próprio governo: segundo o Bastidores CNN, o Ministério da Fazenda estuda o futuro da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão criado para regulamentar, fiscalizar e autorizar a operação do mercado de apostas no Brasil. Uma eventual reestruturação poderia levar à redução ou até à extinção da secretaria, levantando dúvidas sobre como o governo seguiria monitorando apostas irregulares e sobre o destino dos servidores do órgão.
O que isso muda na regulação
- O governo federal pretende tipificar como crime a operação, promoção e intermediação de apostas ilegais, com penas que variam de 2 a 6 anos de prisão conforme o tipo de conduta.
- Influenciadores digitais, plataformas de hospedagem, intermediários de pagamento e operadores de casino online passarão a responder criminalmente pelo ilícito, enquanto apostadores comuns ficam excluídos da responsabilização criminal.
- A aprovação depende do Congresso Nacional e, se sancionada, a lei terá vigência 90 dias após publicação; paralelamente, o Ministério da Fazenda estuda o futuro da SPA, o que pode afetar a fiscalização do setor.
Entenda os termos
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o apostador conhece previamente o valor exato que pode ganhar ou perder, de acordo com odds fixadas antes da aposta ser confirmada.
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
- Órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por regulamentar, monitorar, fiscalizar e autorizar as operadoras de apostas online no Brasil.
- Medida provisória
- Ato do Poder Executivo com força de lei, editado pelo presidente em caso de relevância e urgência, que tem validade imediata mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso.
- Criminalização
- Processo pelo qual uma conduta passa a ser classificada como crime, sujeitando quem a pratica a pena de prisão e/ou multa.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



