Pelotas (RS) aprova lei que bane publicidade de bets em espaços públicos municipais
A Lei nº 7.598, sancionada pelo prefeito Fernando Marroni, proíbe anúncios e ações promocionais de operadoras de apostas em prédios, escolas, parques e veículos públicos do município gaúcho.
Foto: K / Pexels
O município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, passou a contar com uma legislação própria que restringe a presença publicitária de plataformas de apostas de quota fixa em seu território. A Lei nº 7.598, datada de 3 de setembro de 2026 e sancionada pelo prefeito Fernando Marroni, veda a divulgação de operadoras de bets em bens, espaços e equipamentos de titularidade pública municipal.
A proibição é ampla quanto aos locais abrangidos: prédios públicos, praças, parques, jardins, escolas, creches, unidades de saúde, terminais de transporte e demais equipamentos municipais estão incluídos na restrição, assim como os veículos utilizados na prestação de serviços públicos. Os formatos vetados também são variados — a norma alcança anúncios físicos, eletrônicos e digitais, além de outdoors, faixas, banners, totens, painéis e telões instalados em propriedades públicas. A lei ainda impede que espaços municipais sejam cedidos para eventos patrocinados por operadores de apostas quando houver exposição de marcas, logotipos, slogans ou outros elementos de promoção comercial. Conteúdos de caráter exclusivamente jornalístico ou educativo ficam fora do alcance das vedações.
A legislação também prevê que as restrições devem ser observadas mesmo quando a exploração publicitária dos bens públicos ocorrer por meio de concessão, permissão, autorização, cessão de uso ou instrumentos equivalentes. A norma define operador de apostas de quota fixa como a pessoa jurídica devidamente autorizada pela União a explorar a atividade — uma referência ao marco regulatório federal, sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que desde janeiro de 2025 passou a licenciar as empresas autorizadas a operar no país. Além disso, a lei considera propaganda indireta qualquer uso de marcas, símbolos ou outros elementos capazes de identificar um operador de apostas.
Em contraponto às restrições, a norma autoriza o Poder Executivo municipal a desenvolver campanhas educativas voltadas à prevenção da ludopatia, ao consumo responsável e à conscientização sobre os riscos sociais e econômicos associados às apostas. A iniciativa de Pelotas se insere em uma tendência crescente entre municípios brasileiros de regulamentar a publicidade de bets no âmbito local — cidades como Olímpia (SP) e Araraquara (SP) aprovaram medidas semelhantes. A Lei nº 7.598 entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O que isso muda na regulação
- A lei impede operadoras de apostas de veicular qualquer tipo de publicidade (física, eletrônica ou digital) em bens, espaços e equipamentos públicos municipais — prédios, escolas, unidades de saúde, praças, parques e veículos de serviço público — com vigência 90 dias após publicação.
- A restrição abrange também eventos patrocinados por bets quando haja exposição comercial de marcas, logotipos ou slogans, mesmo em concessões ou cessões de uso de espaço público.
- A lei autoriza o município a desenvolver campanhas educativas sobre ludopatia e conscientização sobre riscos das apostas, criando um espaço normativo para mensagens de prevenção onde a publicidade comercial fica proibida.
Entenda os termos
- Operador de apostas de quota fixa
- Pessoa jurídica autorizada pela União a explorar a atividade de apostas online, onde o resultado e o valor da premiação são definidos no momento da aposta.
- Ludopatia
- Transtorno caracterizado pela dependência ou compulsão pelo jogo, causando prejuízos pessoais, sociais e econômicos.
- Propaganda indireta
- Uso de marcas, logotipos, símbolos, slogans ou outros elementos capazes de identificar uma empresa ou produto sem menção direta ao nome.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



