Paraíba regulamenta processo administrativo para punir infrações no setor lotérico
A Portaria nº 052/2026 da LOTEP detalha as oito fases do procedimento fiscalizatório e sancionatório, com prazos definidos e garantias de defesa aos investigados.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) publicou, na última terça-feira (1º/9), a Portaria nº 052/2026, que institui as regras do Procedimento Administrativo Fiscalizatório e Sancionatório voltado à apuração de infrações na exploração do serviço público lotérico estadual. O ato normativo foi assinado pelo superintendente Francisco Petrônio de Oliveira Rolim e entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Quem está sujeito às regras
O escopo da portaria é amplo: alcança operadores lotéricos, permissionários, autorizados, credenciados, prestadores de suporte operacional e terceiros contratados ou vinculados à operação, além de qualquer pessoa física ou jurídica cuja atuação possa comprometer a regularidade do serviço. A norma tem caráter exclusivamente procedimental — ou seja, não cria novas infrações, sanções ou obrigações materiais além das já previstas na legislação estadual vigente, cuja base é a Lei Estadual nº 12.703, de 27 de junho de 2023, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 43.376 e nº 44.576, ambos de 2023.
As oito fases do procedimento
O rito estabelecido pela portaria é composto por oito etapas sequenciais, cada uma com prazos, competências e exigências formais específicas. O processo começa com a análise de admissibilidade da notícia de fato, a ser concluída em até 5 dias úteis pelo Gerente Técnico e de Fiscalização. Em seguida, o mesmo gerente expede uma Ordem de Serviço para instaurar formalmente o procedimento. A instrução processual fica a cargo da Comissão de Apuração para Procedimento Fiscalizatório e Sancionatório (CAPFS) — órgão colegiado criado pela Portaria nº 043, de 14 de julho de 2026 —, que ao final elabora um Relatório Final de Apuração de caráter opinativo e sem força decisória. A decisão administrativa propriamente dita cabe ao Superintendente da LOTEP, que pode acolher, rejeitar ou divergir das conclusões da comissão, desde que apresente motivação expressa. O fiscalizado dispõe de 10 dias úteis para interpor recurso ao Conselho Administrativo da LOTEP. Por fim, o procedimento segue para o cumprimento das decisões e o encerramento formal.
Suspensão cautelar e garantias ao investigado
A portaria também disciplina a suspensão cautelar, medida preventiva e temporária que pode ser adotada pelo Gerente Técnico e de Fiscalização antes mesmo da abertura formal do processo, em situações de urgência. A medida deve ser submetida ao Superintendente para ratificação em até 1 dia útil; sem esse aval, perde automaticamente a eficácia. O texto é enfático ao afastar qualquer interpretação punitiva: a suspensão cautelar não implica presunção de culpa nem antecipa o mérito. Sua aplicação exige elementos concretos, contemporâneos e objetivamente demonstráveis de risco à regularidade do serviço, sendo vedada com base em presunções ou alegações genéricas. No campo das garantias, o fiscalizado tem 10 dias úteis para apresentar defesa escrita após a notificação formal de imputação, e a ausência de manifestação não equivale a confissão. A portaria também proíbe a aplicação de sanções não previstas na legislação vigente à época dos fatos e veda a dupla punição pela mesma conduta. Caso uma diligência complementar produza prova nova relevante, o investigado terá 5 dias úteis adicionais para se manifestar antes do julgamento.
O que isso muda na regulação
- A portaria estabelece pela primeira vez na Paraíba um rito claro e previsível para punir infrações lotéricas, estruturado em 8 fases com prazos definidos, o que reduz discricionariedade e oferece segurança jurídica ao setor.
Entenda os termos
- Procedimento Administrativo Fiscalizatório e Sancionatório
- Processo formal de apuração de infrações no setor lotérico, conduzido por etapas definidas, que termina em decisão administrativa capaz de aplicar sanções aos infratores.
- Suspensão cautelar
- Medida preventiva e temporária de natureza urgente que paralisa a operação de um lotérico antes da conclusão formal do processo, exigindo ratificação do Superintendente em até 1 dia útil.
- CAPFS (Comissão de Apuração para Procedimento Fiscalizatório e Sancionatório)
- Órgão colegiado responsável pela instrução técnica dos processos de apuração, cujas conclusões alimentam a decisão final do Superintendente, mas não a vinculam.
- Contraditório e ampla defesa
- Direitos fundamentais garantidos ao fiscalizado de conhecer as acusações contra si, acessar os autos processuais, apresentar defesa escrita e solicitar produção de provas.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



