Conar endurece regras de publicidade de apostas e se alinha à regulação federal
Novo Quadro Regulatório aprovado pelo conselho elimina brechas na autorregulação e reforça exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas, com impacto direto em influenciadores e proteção de crianças.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aproveitou o fim de agosto para redesenhar as regras que orientam a publicidade do setor de apostas online no Brasil. O Conselho de Conteúdo da entidade aprovou um novo Quadro Regulatório, reformou o Anexo "X" do seu Código, editou uma resolução complementar e publicou um checklist específico de proteção à criança e ao adolescente. O conjunto de medidas entra em vigor trinta dias após a publicação. A avaliação é de Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e líder da prática de Jogos & Apostas do escritório, que analisou as mudanças em artigo da coluna Espaço Jurídico, publicada pelo SBC Notícias Brasil.
Advertência obrigatória: sem mais margem para interpretação
Uma das alterações mais concretas diz respeito às advertências nas peças publicitárias. Antes, o padrão do Conar exigia apenas que a frase de alerta fosse "legível, ostensiva e destacada", sem definir percentual de área. Agora, o novo Quadro remete diretamente à portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, adotando o mesmo piso mínimo de dez por cento da área da peça exigido pela norma federal. Segundo Gomes, quem enxergava no padrão anterior uma margem mais folgada em relação à regulação estatal precisa rever essa leitura: "Não há mais folga. Há um só caminho, e ele passa pela portaria." A mudança consolida o Conar não como um contrapeso mais brando ao poder público, mas como um reforço direto da regulação estatal — uma inversão de postura relevante para o setor.
Influenciadores, crianças e fiscalização ativa
Outro ponto de destaque é o tratamento dado aos influenciadores digitais, formato que, segundo o artigo, mais gera queixas no setor. O novo Quadro propõe um sistema de credenciamento para criadores que divulgam apostas e estabelece um roteiro de responsabilidade para os operadores: contratar credenciados, promover treinamentos, exercer supervisão e manter registros. O cumprimento desse protocolo gera presunção de boa-fé; o descumprimento, exposição direta. A lógica já é adotada em outros mercados — o Reino Unido responsabiliza operadores pela conduta de afiliados, a Espanha mantém registro obrigatório de influenciadores acima de determinado alcance, e os Estados Unidos criaram um instituto de certificação para criadores do setor. Já o checklist infantojuvenil restringe o uso de mascotes, animais humanizados e personagens de apelo infantil aos canais próprios das casas de apostas, com verificação de idade obrigatória. O pano de fundo, destaca Gomes, é o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que classifica a oferta de apostas como conteúdo impróprio a menores e proíbe a autodeclaração de idade como mecanismo de verificação.
Jurisprudência consolidada e custo operacional real
O Conar também anunciou a publicação de sua jurisprudência no setor. Não se trata, porém, de promessa futura: desde o fim de 2024, o conselho já julgou mais de quarenta representações ligadas ao mercado de apostas, com quase metade voltada à proteção de crianças e adolescentes — casos envolvendo influenciadores mirins, mascotes, o chamado "jogo do tigrinho" e anúncios veiculados próximos a programação infantil. Grande parte das representações foi aberta de ofício, sem necessidade de denúncia prévia, e o desfecho mais comum foi a sustação da peça, frequentemente acompanhada de advertência. Em um dos casos, uma peça que ambientava a aposta em um centro cirúrgico foi retirada do ar. Para Gomes, o novo marco traz previsibilidade, mas também custo operacional concreto: rever peças, calibrar advertências em todas as mídias, estruturar governança sobre influenciadores e comprovar verificação de idade. Operadores desorganizados ficam expostos simultaneamente à SPA e à autoridade de proteção de dados — dois flancos regulatórios pela mesma falha.
O que muda para as operadoras
- Operadoras precisam rever toda peça publicitária, calibrar advertências, montar governança de influenciadores e implementar verificação de idade — mudança que deixa a regulação de apostas sem espaço para interpretação flexível.
- O alinhamento do Conar à regulação federal cria exposição dupla para operadoras desorganizadas, que podem ser punidas simultaneamente pela SPA e pela autoridade de proteção de dados pela mesma falha.
- A proteção de menores ganha força com restrição de mascotes e personagens infantis aos canais próprios (com verificação de idade) e jurisprudência publicada que deixa clara a régua de punição: desde sustações até remoção de peças do ar.
Entenda os termos
- Portaria da SPA
- Instrumento normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas (órgão do Ministério da Fazenda) que estabelece regras e obrigações para o funcionamento do mercado regulado de apostas, como exigências de advertências em anúncios.
- Credenciamento de influenciadores
- Processo de registro e aprovação de criadores de conteúdo (influenciadores) por parte das operadoras de apostas, com exigências de treinamento, supervisão e manutenção de registros para responsabilização pela publicidade realizada.
- Autorregulamentação publicitária
- Sistema de regras criadas e fiscalizadas pelo próprio mercado (no caso, o Conar) para monitorar e limitar a publicidade de seus produtos, funcionando como complemento ou reforço às normas do Estado.
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- Lei que trata a oferta de apostas como conteúdo impróprio a menores de idade e substitui a autodeclaração de idade por verificação efetiva.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



