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Loterias

MPRJ questiona Terminais de Vídeo Loteria no RJ; risco de indenizações chega a R$ 1 bi

Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação de inconstitucionalidade contra decreto estadual que autoriza os VLTs, mas LOTERJ, Ministério da Fazenda e outros cinco estados defendem a legalidade da operação.

MPRJ questiona Terminais de Vídeo Loteria no RJ; risco de indenizações chega a R$ 1 bi

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma representação de inconstitucionalidade contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, assinado em 18 de agosto de 2025, que autoriza a operação dos chamados Terminais de Vídeo Loteria (VLTs) no estado. A ação, protocolada pelo procurador-geral de Justiça Antonio José Campos Moreira, tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sob relatoria da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, tendo o governador como réu e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como interessada. O decreto, que permanece em vigor — a ação não inclui pedido de liminar —, enfrenta contestação técnica e jurídica estruturada por parte da própria LOTERJ, de um parecer federal e da prática já consolidada em outros cinco estados brasileiros.

Os três pilares da ação do MP

O MPRJ apoia sua impugnação em três argumentos centrais. O primeiro é a alegada violação à reserva legal: o decreto teria criado obrigações e restrições sem amparo em lei estadual específica, extrapolando o poder regulamentar do Executivo. O segundo é a suposta usurpação de competência da União — o MP sustenta que a Lei Federal nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa online, restringe esse tipo de operação ao ambiente virtual, e que autorizar equipamentos físicos em bares, restaurantes e mercados equivaleria a criar uma nova modalidade lotérica sem respaldo federal. O terceiro fundamento é a proteção insuficiente de direitos fundamentais: a capilarização dos terminais exporia crianças, adolescentes, idosos e pessoas com transtorno de jogo compulsivo a um produto de alto risco, com lacunas de acesso ao Cadastro Único e ao Siscoaf. A LOTERJ, no entanto, esclarece que somente autoriza a operação dos VLTs em lojas dedicadas exclusivamente a essa finalidade, e não em estabelecimentos mistos.

A distinção técnica que divide opiniões

No centro da disputa está uma questão de classificação jurídica. A LOTERJ contesta a premissa do MP em Nota Técnica apresentada perante o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Coaf: os VLTs não operariam como apostas de quota fixa — modalidade restrita ao ambiente virtual pela Lei nº 14.790/2023 —, mas como loteria instantânea eletrônica, equivalente digital da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), popularmente conhecida como raspadinha e operada pela Caixa Loterias. A Lotex é prevista nas Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 13.155/2015, e foi regulamentada pelo Decreto 9.327/2018, do então presidente Michel Temer, que expressamente admite a operação "em meio físico e virtual". A diferença técnica está no papel do gerador de números aleatórios (RNG): nos VLTs licenciados pela LOTERJ, o RNG não determina o resultado da aposta no momento da jogada — ele sorteia, dentro de uma série finita de bilhetes já homologada pela autarquia, qual bilhete é entregue ao jogador. Prêmios, quantidade e retorno ao apostador (RTP) já estão definidos antes de qualquer interação, tornando o terminal, na prática, um canal de comercialização de bilhetes eletrônicos, não um equipamento que gera resultados. O artigo 4º do próprio decreto reforça esse entendimento ao vedar expressamente os "terminais de RNG embarcado local", exatamente o modelo típico de equipamentos clandestinos. Nesse arranjo, toda a cadeia é auditável: a autarquia pode acompanhar emissão, distribuição, comercialização e arrecadação. As transações financeiras são realizadas exclusivamente via Pix, vinculadas ao CPF do apostador, com procedimentos de KYC (Know Your Customer) obrigatórios.

Governo federal, outros estados e o risco bilionário para o Rio

A questão chegou ao plano federal. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) emitiu a Nota Técnica SEI 4119/2025/MF — anexada à própria ação do MPRJ —, com conclusão oposta à tese do MP: os VLTs não configuram nova modalidade de loteria, mas "meios técnicos de execução" de produtos lotéricos já existentes, cabendo aos estados e ao Distrito Federal a regulamentação operacional dentro da moldura federal. A própria Caixa Loterias já opera dois jogos na versão digital da Lotex — Trevo do Milhão e Sabor de Sorte —, com autorização da SPA-MF. Paraná, Paraíba, Tocantins, Sergipe e Maranhão também já operam VLTs em seus territórios por meio de suas loterias estaduais, o que reforça o argumento de que a modalidade se enquadra em categoria pré-existente. Para obter licença da LOTERJ, as empresas cumprem 1.026 exigências, passam por Prova de Conceito presencial e por três camadas de certificação realizadas pelo laboratório BMM Testlabs — credenciado junto à SPA-MF —, seguindo normas GLI-14 e GLI-20, com resultado "conforme" em todos os quesitos. Somente após isso recolhem R$ 5 milhões de outorga fixa. Atualmente, 31 empresas detêm licenças ativas. Se o TJRJ declarar o decreto inconstitucional, essas operadoras poderão ajuizar ações contra o Estado exigindo ressarcimento de outorgas pagas, investimentos realizados, lucros cessantes e demais danos. Um especialista ouvido pelo BNLData, sob reserva de identidade, estimou que o passivo pode alcançar R$ 1 bilhão. A PGE tem prazo até 29 de julho de 2026 para apresentar a defesa do Estado, e o governador ainda não prestou informações ao tribunal. O impasse — raspadinha eletrônica ou aposta de quota fixa — seguirá no Órgão Especial do TJRJ.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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