MP sobre apostas: restringir o mercado legal pode fortalecer o ilegal, alertam especialistas
Enquanto o governo avalia uma Medida Provisória que poderia proibir cassinos online e impor novas restrições ao setor, cresce a preocupação de que medidas mal calibradas empurrem consumidores para plataformas clandestinas — e retirem do Estado justamente as ferramentas que permitem protegê-los.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O governo federal avalia a edição de uma Medida Provisória que poderia proibir cassinos online e ampliar restrições ao mercado de apostas esportivas no Brasil. O próprio ministro da Fazenda chegou a declarar publicamente que não havia decisão final sobre novas restrições — ressalva considerada importante diante da sensibilidade do tema. O conteúdo da eventual MP ainda não está definido, mas a discussão já acende um alerta técnico relevante: o risco de que medidas voltadas a combater problemas do mercado ilegal acabem enfraquecendo justamente o mercado que o Estado levou anos para regulamentar.
O que o Brasil construiu — e o que pode perder
A Lei 14.790/2023 estabeleceu as bases jurídicas para o mercado regulado de apostas de quota fixa no país. A partir daí, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estruturou um sistema que inclui autorização de operadores, identificação obrigatória do apostador, controles financeiros, prevenção à lavagem de dinheiro, regras de publicidade, mecanismos de jogo responsável e monitoramento contínuo. Em 2025, 80 empresas foram autorizadas a operar, com 25,2 milhões de brasileiros registrados como participantes. O processo de autorização gerou aproximadamente R$ 9,95 bilhões em impostos e taxas regulatórias. Em agosto de 2026, o número de empresas habilitadas no processo havia chegado a 85. O Ministério da Fazenda também informou que cerca de 31 milhões de pessoas estavam ativas no Sistema de Gestão de Apostas, sendo que aproximadamente 10% delas já estavam impedidas de apostar nas plataformas autorizadas — por mecanismos de renegociação de dívidas, programas sociais ou autoexclusão.
Proibir não elimina a demanda — o histórico já provou isso
Um dos argumentos centrais do debate técnico é que restrições ao mercado autorizado não fazem desaparecer a demanda por apostas — apenas redirecionam o consumidor para plataformas fora do alcance regulatório. O jogo do bicho é proibido há mais de oito décadas no Brasil e segue operando às margens do Estado, sem fiscalização formal, sem proteção ao consumidor e sem arrecadação tributária. No ambiente digital, o problema é ainda mais complexo: operadores ilegais podem atuar a partir de outras jurisdições, utilizar múltiplos domínios e substituir endereços bloqueados em questão de horas. O próprio Ministério da Fazenda solicitou a retirada do ar de mais de 60 mil sites ilegais — e novos surgem na proporção de cerca de 3.000 por mês, ou 100 por dia. Em setembro, a SPA publicou portaria específica para ampliar a identificação e repressão de transações vinculadas ao mercado ilegal, incluindo bloqueio de contas e interrupção de fluxos financeiros. A medida revela uma contradição que precisa ser enfrentada: o Estado fortalece simultaneamente o combate ao mercado clandestino e considera medidas que podem reduzir a competitividade do mercado legal.
Dentro ou fora do radar: o que muda para o consumidor
Quando um apostador opera dentro de uma plataforma autorizada, o Estado consegue identificá-lo, verificar sua idade, monitorar transações, aplicar limites, acionar mecanismos de jogo responsável, bloquear grupos vulneráveis, fiscalizar publicidade e cobrar tributos. Quando esse mesmo consumidor migra para uma operação clandestina, todas essas ferramentas deixam de existir na prática. Não há como verificar idade, garantir pagamento de prêmios, identificar comportamento de risco, impedir que uma pessoa autoexcluída continue apostando ou produzir dados para embasar políticas públicas. Além da proteção ao consumidor, há o risco à credibilidade regulatória: empresas autorizadas investiram em estruturas de compliance, contrataram equipes, firmaram contratos esportivos e assumiram obrigações tributárias com base no marco legal criado pelo próprio Estado. A Reuters já noticiou que uma eventual proibição de cassinos online desperta preocupações sobre perda de arrecadação e possível judicialização por parte de operadores licenciados — não apenas pelos valores pagos em outorgas, mas por quebra de expectativas legítimas, recuperação de investimentos e lucros cessantes. A pergunta que orienta o debate técnico é direta: a medida pretende proteger o consumidor ou apenas mudar o endereço para onde ele vai apostar?
Regulação racional como alternativa à restrição ampla
O diagnóstico de que existem problemas reais no setor — endividamento, publicidade agressiva, exposição de menores, riscos à saúde mental — não é contestado. O que se questiona é se a resposta adequada é restringir ou até inviabilizar o mercado regulado, em vez de aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização já existentes. Entre as alternativas discutidas estão o reforço dos mecanismos de KYC (verificação de identidade), a aplicação mais rigorosa das regras de jogo responsável previstas na Portaria 1.231, os limites de publicidade já estabelecidos pelo CONAR e a destinação mais transparente dos recursos arrecadados — incluindo a Taxa de Fiscalização, atualmente incorporada ao caixa geral do Tesouro Nacional. A distribuição dos recursos entre saúde, esporte e outras áreas também é apontada como tema que merece discussão específica, dado que apenas 1% foi destinado à saúde enquanto o turismo recebeu mais de 20% na partilha aprovada pelo Congresso. Para os que acompanham o setor, a questão central não é ser a favor ou contra apostas — é decidir se o Brasil quer um mercado visível, tributado e fiscalizado, ou um mercado invisível, internacionalizado e operando fora da capacidade de supervisão do Estado.
O que isso muda na regulação
- Uma Medida Provisória que restrinja o mercado legal de apostas pode realocar consumidores para plataformas clandestinas, reduzindo a capacidade do Estado de identificar usuários, aplicar controles de jogo responsável, proteger menores e coletar dados — exatamente o oposto do objetivo de proteção.
- Além do risco regulatório, empresas autorizadas que investiram bilhões em conformidade, tecnologia e patrocínios poderão questionar a segurança jurídica oferecida pelo Estado ao criar um marco regulatório e depois restringi-lo significativamente antes de avaliar resultados.
- A arrecadação tributária e a capacidade de fiscalização não desaparecem com restrições — migram para operadores internacionais e clandestinos, enquanto o Estado perde simultaneamente tributos, informações e ferramentas de combate ao mercado ilegal que a SPA vem ampliando desde 2025.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, que permanece em vigor por 60 dias e pode ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
- Lei 14.790/2023
- Lei que criou as bases do marco regulatório do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo autorização, fiscalização e obrigações para operadores.
- KYC (Know Your Customer)
- Processo de identificação e verificação de clientes exigido por reguladores para confirmar identidade, idade e perfil de risco antes de liberar operações financeiras.
- SPA (Secretaria de Prognósticos e Apostas)
- Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela autorização, fiscalização e regulação do mercado de apostas no Brasil.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



