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Regulação

Ministério do Esporte endurece regras de gestão dos repasses das apostas ao esporte

Portaria MESP nº 58/2026 impõe limites ao uso administrativo dos recursos, exige transparência ativa nos sites das entidades e determina que rendimentos financeiros financiem projetos esportivos.

Ministério do Esporte endurece regras de gestão dos repasses das apostas ao esporte

Foto: Matheus Ximenes / Pexels

O Ministério do Esporte publicou, na terça-feira (3), a Portaria MESP nº 58/2026 no Diário Oficial da União, atualizando as normas de gestão e prestação de contas dos recursos que as apostas de quota fixa destinam ao esporte brasileiro. O ato revoga integralmente a Portaria MESP nº 8/2026 e modifica a Portaria MESP nº 92/2025, introduzindo mecanismos mais rígidos de controle financeiro e rastreabilidade dos repasses.

Entre as mudanças centrais está a proibição do uso dos rendimentos gerados por aplicações financeiras desses recursos em despesas administrativas. Pela nova regra, todo retorno financeiro sobre os valores recebidos deverá ser obrigatoriamente direcionado a atividades finalísticas do esporte. Da mesma forma, saldos remanescentes de repasses anteriores deverão ser incorporados às contas de projetos esportivos, com exceção apenas dos montantes necessários ao custeio administrativo do exercício seguinte, dentro dos limites legais. As entidades contempladas incluem o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e outras organizações beneficiárias.

A portaria abre uma exceção pontual para os recursos das apostas esportivas acumulados e não executados em 2025: de forma extraordinária, até 25% desses valores poderão ser empregados em despesas administrativas durante 2026, desde que estejam vinculados à implementação de novos projetos ou à ampliação de iniciativas já em curso. Nesse caso, as entidades precisarão comprovar que os gastos são indispensáveis para viabilizar a execução das atividades esportivas previstas.

No campo da transparência, a norma obriga as entidades beneficiárias a manter uma área específica em seus sites com informações detalhadas sobre contratos, remunerações, despesas administrativas e investimentos realizados com os recursos das apostas. Para o Ministério do Esporte, as mudanças visam ampliar o controle social, aprimorar a rastreabilidade dos valores e assegurar que a maior parte dos repasses chegue efetivamente ao desenvolvimento esportivo.

O marco legal que rege esse fluxo de recursos é a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e definiu as destinações obrigatórias de parte da arrecadação ao esporte, à seguridade social e ao Fundo Nacional de Segurança Pública, entre outros. A fiscalização e o licenciamento dos operadores ficam a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, enquanto o Ministério do Esporte é o responsável por normatizar o uso da fatia destinada ao setor esportivo. A Portaria MESP nº 58/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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