Câmara avança em marco legal contra apostas clandestinas com multas de até R$ 20 mi
Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo que une dois projetos de lei e prevê medidas financeiras, tecnológicas e penais contra operadores sem licença.
Foto: João Pavese / Pexels
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao mercado ilegal de apostas ao aprovar um projeto de lei que estabelece um marco legal específico para a repressão de operadores clandestinos no Brasil. O texto é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reuniu em uma única proposta o Projeto de Lei 4044/25 — assinado pelos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI) — e o PL 6066/25, de teor semelhante.
Bloqueios financeiros e obrigações ao sistema de pagamentos
O projeto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore jogos ou apostas sem licença oficial e impõe uma série de obrigações ao sistema financeiro. Bancos e instituições de pagamento deverão adotar protocolos para identificar transações ligadas a operadores irregulares, publicar relatórios mensais com dados sobre volumes bloqueados e consultar bases de operadores ilegais mantidas pelo Ministério da Fazenda. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrições ao uso de meios de pagamento como Pix e TED nos casos mais graves ou de reincidência. Todos os dados tratados deverão respeitar o sigilo bancário e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em relação ao Pix, a proposta determina que o Banco Central regulamente mecanismos para impedir o uso do sistema por operadores ilegais. Entre as medidas previstas estão a criação de uma modalidade de transação exclusiva para apostas, filtros automáticos de CNAE e chaves Pix, integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão, além de marcações visuais nos extratos bancários para identificar movimentações relacionadas ao setor. A relatora justificou as medidas argumentando que o mercado ilegal amplia os riscos de fraude e compromete a integridade das competições esportivas — razão pela qual o texto também proíbe apostas em categorias de base e em torneios disputados exclusivamente por atletas menores de idade.
Crimes, bloqueios digitais e cooperação institucional
No campo penal, o substitutivo cria quatro novos tipos criminais relacionados ao setor: exploração de operações sem autorização, intermediação de pagamentos para clandestinos, veiculação de propaganda irregular e obstrução de ordens de bloqueio de sites. As penas vão de um a seis anos de reclusão, com agravantes em casos de reincidência ou uso de estruturas empresariais para ocultar identidade. O texto também amplia as atribuições da Anatel, que passará a coordenar bloqueios técnicos por DNS, IP, SNI e identificação de sites espelhos. Além disso, o projeto prevê cooperação formal entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Anatel e o Coaf, com criação de uma base unificada de operadores irregulares, relatórios periódicos de fiscalização e um canal oficial de denúncias com opção de envio anônimo. Operadores autorizados também serão obrigados, por alteração na Lei das Apostas, a adotar sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos do exterior ou por meio de VPNs.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal. O avanço legislativo ocorre em um cenário em que o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil está em plena estruturação: a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda iniciou em 2025 a concessão formal de licenças a operadores, tornando ainda mais urgente o combate às plataformas que atuam à margem da regulação.
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