Lula assina lei que repassa até 3% da arrecadação das bets à Polícia Federal
Sancionada em 30 de julho, a norma cria fonte permanente de recursos para o Funapol e estende o custeio do auxílio-saúde a servidores da PRF e da Polícia Penal Federal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (30/7), uma lei que direciona parte da receita gerada pelas apostas de quota fixa — as chamadas bets — ao Funapol, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal. A legislação estabelece um repasse escalonado que chegará a 3% da arrecadação do setor a partir de 2028, criando uma fonte permanente de financiamento para a corporação.
Repasse gradual e distribuição das receitas
A transferência de recursos ao Funapol será implementada em etapas. Em 2026, o fundo receberá 1% da arrecadação das bets; o percentual sobe para 2% em 2027 e atinge o patamar definitivo de 3% a partir de 2028. Os cálculos incidem sobre o valor líquido da arrecadação, já deduzidas as quantias destinadas ao pagamento de prêmios e demais obrigações legais. Importante destacar que a fatia de 12% reservada às finalidades sociais pela chamada Lei das Bets permanece intocada — o repasse ao Funapol será descontado da parcela que hoje cabe às próprias operadoras de apostas. Com isso, a fatia das empresas passará de 87% em 2026 para 85% a partir de 2028, enquanto o fundo policial avança na proporção inversa.
Outras fontes de receita e limite do Tesouro
A norma também amplia as origens dos recursos do Funapol. O fundo ficará autorizado a receber transferências voluntárias de estados, municípios, Distrito Federal e organismos internacionais vinculadas a programas de combate ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá reforçar as dotações do fundo com recursos livres do Tesouro Nacional ainda em 2026, respeitado o limite de R$ 200 milhões e as regras orçamentárias e fiscais em vigor.
Auxílio-saúde e origem da lei
Outro ponto relevante da legislação é a autorização para que os recursos do Funapol sejam utilizados no custeio do auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio do ressarcimento de despesas comprovadas, conforme a disponibilidade orçamentária do fundo. Por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse benefício poderá ser estendido aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal, com recursos provenientes da arrecadação das apostas. A medida tem origem na Medida Provisória 1.348/26, editada pelo Executivo em abril de 2026 e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional na forma do PLV 8/26.
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