Justiça Federal pede à AGU mais detalhes em ação de R$ 1 bi contra 17 bets
Magistrado de Pernambuco deu 30 dias para o governo complementar a petição inicial, esclarecendo metodologia, despesas e critérios de responsabilidade individual das operadoras.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Justiça Federal de Pernambuco determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) detalhe melhor os fundamentos da ação movida contra 17 operadoras de apostas esportivas online. O despacho foi assinado pelo juiz Hélio Silvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal do estado, e concedeu ao governo um prazo de 30 dias para emendar a petição inicial com informações objetivas: quais problemas de saúde estão incluídos no pedido, quais despesas públicas se pretende recuperar e quais dados serão utilizados para comprovar os custos atribuídos às apostas.
A ação foi protocolada pela AGU na segunda-feira, 29 de setembro, logo após a edição da Medida Provisória nº 1.394, que em 25 de setembro de 2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. O processo mira empresas responsáveis por plataformas como Betano (Kaizen Gaming Brasil Ltda.), bet365 (HS do Brasil Ltda.), Superbet (SPRBT Interactive Brasil Ltda.), Sportingbet (Ventmear Brasil S.A.), Esportes da Sorte/Onabet (Esportes Gaming Brasil Ltda.), Blaze (Foggo Entertainment Ltda.), Betnacional (NSX Brasil S.A.), Estrelabet (EB Intermediações e Jogos S.A.), 7K/Cassino (Ana Gaming Brasil S.A.), 7Games/Betão (OIG Gaming Brazil Ltda.), Vaidebet (BPX Bets Sports Group Ltda.), H2 Bet (H2 Licensed Ltda.), Pixbet (Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda.), Novibet (NVBT Gaming Ltda.), Bullsbet (SevenX Gaming Ltda.), Betfair (NSX Betfair Brasil S.A.) e KTO (Apollo Operations Ltda.).
Entre os pontos que o magistrado exigiu que fossem esclarecidos está o uso da Fração Atribuível Populacional (FAP), metodologia que o governo pretende aplicar para calcular a parcela dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) que poderia ser associada às apostas. A AGU também deverá especificar os parâmetros epidemiológicos e temporais utilizados e apresentar critérios para individualizar a responsabilidade de cada empresa — a petição prevê como possibilidade o uso da participação de mercado de cada operadora ou, de forma subsidiária, a aplicação de responsabilidade solidária. O juiz ainda solicitou que o governo esclareça se o ressarcimento pretendido abrange apenas despesas diretas do governo federal ou também recursos federais repassados a estados e municípios para ações no âmbito do SUS. Um possível erro material na petição inicial — uma referência a "doenças atribuíveis ao cigarro" — também deverá ser corrigido ou explicado.
A ação pede o ressarcimento dos gastos públicos com serviços, tratamentos e políticas relacionados a problemas de saúde associados às apostas nos cinco anos anteriores ao processo, além das despesas futuras enquanto os danos persistirem. A AGU também requer a condenação das empresas ao pagamento de ao menos R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e à restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia em circunstâncias específicas descritas na ação. Os argumentos da União apontam que a expansão das apostas online estaria relacionada a transtornos do jogo, ansiedade, depressão, endividamento e comportamento suicida, com impacto sobre a demanda por serviços públicos de saúde, e que características das plataformas e práticas de publicidade poderiam ampliar os riscos entre consumidores vulneráveis. O modelo da ação é semelhante ao utilizado pela AGU em 2019 contra a indústria do tabaco.
Por ora, o juiz não analisou o pedido de liminar apresentado pela União. O processo retornará para avaliação da Justiça Federal de Pernambuco após a AGU prestar os esclarecimentos e apresentar a emenda à inicial. Em paralelo, o governo já sinalizou que não devolverá os R$ 30 milhões pagos por cada operadora autorizada para obtenção da licença federal. Do lado oposto, o setor aguarda uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual empresas e entidades do segmento recorreram para tentar suspender, total ou parcialmente, a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
| Casa de apostas | Empresa responsável |
|---|---|
| Betano | Kaizen Gaming Brasil Ltda. |
| bet365 | HS do Brasil Ltda. |
| Superbet | SPRBT Interactive Brasil Ltda. |
| Sportingbet | Ventmear Brasil S.A. |
| Esportes da Sorte / Onabet | Esportes Gaming Brasil Ltda. |
| Blaze | Foggo Entertainment Ltda. |
| Betnacional | NSX Brasil S.A. |
| Estrelabet | EB Intermediacoes e Jogos S.A. |
| 7K / Cassino | Ana Gaming Brasil S.A. |
| 7Games / Betão | OIG Gaming Brazil Ltda. |
| Vaidebet | BPX Bets Sports Group Ltda. |
| H2 Bet | H2 Licensed Ltda. |
| Pixbet | Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. |
| Novibet | NVBT Gaming Ltda. |
| Bullsbet | SevenX Gaming Ltda. |
| Betfair | NSX Betfair Brasil S.A. |
| KTO | Apollo Operations Ltda. |
O que isso muda na regulação
- A AGU terá de comprovar tecnicamente como as apostas causaram prejuízos específicos ao SUS antes de a Justiça analisar o mérito da ação de R$ 1 bilhão; sem fundamentação clara, o pedido pode ser rejeitado ou drasticamente reduzido.
- O magistrado exigiu critérios objetivos para responsabilizar cada operadora individualmente, inviabilizando uma condenação genérica e transferindo à União o ônus de demonstrar participação de mercado ou danos proporcionais de cada empresa.
- O governo tem 30 dias para emendar a petição; se não esclarecer metodologia, dados epidemiológicos e período de cobertura, a ação perde força processual mesmo que o SUS realmente tenha tido custos com apostadores.
Entenda os termos
- Fração Atribuível Populacional (FAP)
- Metodologia epidemiológica que visa calcular qual parcela dos gastos públicos em saúde pode ser associada a um fator específico (neste caso, as apostas online), estabelecendo uma relação causal entre a atividade e os custos gerados ao SUS.
- Ludopatia
- Transtorno psicológico caracterizado pelo impulso compulsivo de apostar, resultando em danos pessoais, financeiros e sociais ao indivíduo.
- Responsabilidade solidária
- Regime jurídico em que todas as rés respondem conjuntamente pela obrigação, permitindo que o credor cobre o valor integral de qualquer uma delas, independentemente de sua participação individual no dano.
- Danos morais coletivos
- Prejuízo imaterial sofrido por um grupo de pessoas ou pela coletividade como um todo, passível de indenização em ação civil coletiva.
A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



