Apostadores têm até hoje para sacar saldo nas bets; sites saem do ar amanhã
Esta segunda-feira (5) é o último dia para retirada direta de valores em plataformas licenciadas. Quem não sacar a tempo ainda terá direito à restituição.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Esta segunda-feira (5 de outubro) marca o encerramento do prazo para que apostadores solicitem diretamente o resgate dos saldos mantidos em contas de plataformas de apostas licenciadas no Brasil. A partir de amanhã, terça-feira (6), sites e aplicativos das operadoras serão bloqueados, dando sequência ao cronograma de desligamento do mercado regulado determinado pela Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro de 2026.
O fim do prazo de saque direto, porém, não implica perda dos valores. Quem não realizar a retirada até hoje continuará tendo direito à restituição. O calendário prevê que, nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras realizem os procedimentos de encerramento das contas dos clientes. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os valores remanescentes deverão ser devolvidos pelas empresas por meio de suas instituições financeiras parceiras. A partir do dia 14, a Caixa Econômica Federal poderá entrar como auxiliar no processamento dos pagamentos caso operadoras ou bancos parceiros encontrem dificuldades para concluir as restituições.
Enquanto o cronograma de encerramento avança, entidades do setor buscam reverter a proibição na Justiça. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender os efeitos da MP até sua deliberação definitiva pelo Congresso ou até o julgamento das ações em curso na Corte. O pedido foi endereçado ao ministro Luiz Fux, relator dos processos sobre o tema. As entidades argumentam que a medida foi publicada sem a demonstração de urgência exigida e que o próprio Executivo havia defendido os benefícios econômicos da legalização ao encaminhar ao Congresso, em 2023, o projeto que originou o marco regulatório do setor.
Entre os argumentos apresentados, as associações apontam que a interrupção abrupta das atividades viola a segurança jurídica das empresas que investiram dezenas de milhões de reais para operar no mercado formal — cada licença custou R$ 30 milhões em taxa de outorga. As empresas afirmam ter constituído reservas financeiras e cumprido exigências complexas de conformidade e governança sob supervisão do governo. As entidades também destacam a ausência de estimativa de impacto orçamentário na MP, sem estudos técnicos que dimensionassem os efeitos sobre a arrecadação tributária, o financiamento de políticas públicas nas áreas de esporte, turismo e seguridade social, e os empregos formais do setor. Outro risco apontado é a migração em massa dos apostadores para o mercado clandestino, que já respondia por parcela expressiva das apostas no país.
A MP 1.394 proibiu as apostas de quota fixa — esportivas e de cassino online — no Brasil. Pelo cronograma estabelecido, todas as autorizações emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda serão extintas em 25 de outubro de 2026, sem devolução dos valores de outorga. A medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei. Loterias tradicionais, como as operadas pela Caixa Econômica Federal, não foram afetadas pela proibição.
| Data | Ação |
|---|---|
| 5 de outubro (segunda-feira) | Último dia para apostadores solicitarem saque direto |
| 6 de outubro (terça-feira) | Bloqueio dos sites e aplicativos das operadoras |
| 7 e 8 de outubro | Encerramento das contas dos clientes pelas operadoras |
| 9 a 14 de outubro | Devolução dos valores remanescentes |
| A partir de 14 de outubro | Caixa Econômica Federal auxilia no processamento de pagamentos em caso de dificuldades |
O que muda para o apostador
- Apostadores têm hoje (5/10) como último prazo para sacar diretamente o saldo, mas não perdem direito à restituição se não fizerem: as operadoras continuarão devolvendo valores entre 9 e 14 de outubro.
- A partir de amanhã (6/10), todas as plataformas saem do ar, iniciando etapa final do encerramento das atividades do mercado regulado conforme a Medida Provisória nº 1.394 de setembro de 2026.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Presidente da República que tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em até 60 dias para continuar vigente.
- Outorga
- Permissão ou autorização concedida pelo governo para que uma empresa exerça determinada atividade econômica, geralmente contra pagamento de taxa.
- Mercado clandestino
- Operação de apostas sem licença ou autorização governamental, fora da regulamentação oficial.
A apuração deste fato é de Focus Gaming News Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



