Jurista da ANJL: proibir apostas legalizadas seria "conivência com o crime"
Bernardo Freire, consultor jurídico da ANJL e sócio-fundador da BetLaw, alertou que banir operadoras reguladas empurraria apostadores para o mercado ilegal, que já representa 40% do setor.
Publicada em 15 de agosto de 2026, antes da MP 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa em 25/09/2026. O cenário descrito pode ter mudado. Veja o que mudou
Imagem ilustrativa gerada por IA
O consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e sócio-fundador do escritório BetLaw, Bernardo Freire, usou um seminário setorial para fazer um alerta contundente: proibir empresas de apostas já autorizadas pelo governo equivaleria, em suas palavras, a "conivência com o crime". A declaração foi feita na última sexta-feira (14), durante o evento "Desafios pós-regulamentação do mercado de apostas", organizado pela ANJL em parceria com a Editora Globo.
"Para mim, isso é conivência com o crime você querer proibir uma empresa legalizada, tirar o jogo online, sem qualquer fundamento, sem qualquer relevância, sem qualquer urgência. Essas empresas tomam todo o cuidado com respeito à LGPD, com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e com a proteção de menores de idade. Se você tira esse mercado legal, acaba empurrando os usuários para a ilegalidade, quando 40% da população já acessa o mercado ilegal. Você vai jogar mais 60% no mercado ilegal", afirmou Freire. Para o advogado, uma eventual medida proibitiva agravaria justamente os problemas que o governo costuma apontar como justificativa para novas restrições ao setor — lavagem de dinheiro, endividamento e ludopatia.
Freire argumentou que a existência de um mercado regulado é o principal instrumento disponível para proteger os apostadores e monitorar o comportamento das plataformas. Segundo ele, as operadoras autorizadas são obrigadas a adotar mecanismos de identificação de operações suspeitas e comportamentos de risco, além de cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). Sem esse arcabouço, o controle sobre o setor simplesmente deixaria de existir.
O contexto do debate é o do mercado de apostas esportivas no Brasil, que passou a operar sob regulamentação formal em janeiro de 2025, quando entraram em vigor as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. As empresas que desejam atuar legalmente no país precisam obter licença junto ao órgão e cumprir uma série de requisitos técnicos, financeiros e de compliance. A regulamentação foi desenhada, entre outros objetivos, exatamente para combater a atuação de plataformas clandestinas e ampliar a proteção aos consumidores.
O seminário reuniu representantes do setor para discutir os próximos passos da regulação e os desafios que ainda persistem após a entrada em vigor das novas regras. A preocupação central levantada por Freire — o risco de o mercado ilegal absorver usuários em caso de restrições ao segmento legalizado — tende a permanecer no centro do debate regulatório enquanto uma parcela significativa do setor seguir operando à margem da lei.
O que isso muda na regulação
- Uma eventual proibição das operadoras legalizadas, sem que haja substituição por controles efetivos, poderia deslocar até 60% dos apostadores atuais para plataformas clandestinas, enfraquecendo mecanismos de proteção contra lavagem de dinheiro, endividamento e transtornos comportamentais que hoje estão sob supervisão regulatória.
- A manutenção do mercado regulado é defendida como essencial para garantir que as operadoras respeitem padrões de proteção de dados (LGPD), implementem sistemas de detecção de comportamentos de risco e cumpram obrigações de comunicação às autoridades — salvaguardas ausentes no mercado ilegal.
Entenda os termos
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados — norma brasileira que regulamenta o uso e a proteção de dados pessoais de indivíduos.
- PLD
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro — conjunto de controles e procedimentos que as operadoras devem implementar para evitar que recursos ilícitos sejam canalizados por suas plataformas.
- Ludopatia
- Dependência patológica de jogos de azar; transtorno comportamental que as operadoras devem monitorar e prevenir entre usuários.
- ANJL
- Associação Nacional de Jogos e Loterias — entidade que representa os interesses do setor de apostas e jogos legalizados no Brasil.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



