IBJR rebate ação da AGU de R$ 1 bilhão e aponta "contradição institucional" da União
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável questiona os fundamentos jurídicos do processo e afirma que a pretensão bilionária carece de comprovação de dano, nexo causal e individualização de responsabilidades.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou nota contestando a ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra operadoras autorizadas de apostas de quota fixa. Para o Instituto, o processo não reúne elementos suficientes para embasar uma pretensão de R$ 1 bilhão. "Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades, elementos que, até aqui, não foram demonstrados", afirmou a entidade.
O IBJR também criticou o uso de referências à indústria do tabaco na peça elaborada pela AGU. Segundo o Instituto, a própria Justiça determinou a correção do documento diante dessas menções, o que, na avaliação da entidade, evidencia fragilidade nos argumentos adotados. "Uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode ser construída a partir da adaptação de argumentos formulados para uma atividade completamente distinta, sem considerar as particularidades jurídicas e regulatórias do mercado de apostas de quota fixa", declarou o Instituto.
Outro ponto levantado pelo IBJR é o que a entidade chama de "contradição institucional": as empresas mencionadas na ação operavam sob a Lei nº 14.790/2023 e sob as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), ou seja, dentro do marco regulatório estabelecido pelo próprio governo federal. "A União busca responsabilizar empresas que exercem uma atividade legal, autorizada e regulamentada pelo próprio Governo Federal", ressaltou o Instituto, defendendo que eventuais responsabilidades sejam apuradas de forma individual, conforme a conduta específica de cada operadora, e não por imputação generalizada ao setor.
O IBJR também relacionou a ação da AGU ao conjunto de processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade e os limites do modelo regulatório das apostas — matérias sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na avaliação do Instituto, a tramitação paralela de uma ação civil pública em primeira instância pode interferir em debates já submetidos à Suprema Corte. "Uma ação civil pública genérica, em primeira instância e com pedido bilionário, pode antecipar por via lateral uma discussão submetida à Suprema Corte, ampliando a insegurança jurídica para o mercado regulado", alertou a entidade.
O contexto em que a disputa jurídica se desenrola é de profunda instabilidade para o setor. O mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado em 2025 pela SPA, mas a Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas esportivas e de cassino online no Brasil, extinguindo todas as autorizações concedidas a partir de 25 de outubro de 2026. Ao encerrar sua nota, o IBJR reiterou respeito ao Poder Judiciário e reafirmou o compromisso com o jogo responsável e a proteção ao apostador. "O IBJR apoia políticas públicas de saúde baseadas em evidências, e não em peças processuais sem lastro empírico", concluiu a entidade.
O que está em jogo
- O IBJR questiona a viabilidade jurídica da pretensão de R$ 1 bilhão da AGU contra as operadoras autorizadas, apontando falta de comprovação do dano, nexo causal e individualização de responsabilidades — elementos que poderiam determinar o resultado do processo.
- A disputa toca em um conflito institucional de fundo: se operadoras atuam sob autorização federal expressa, a União arca com risco regulatório de responsabilizá-las, ou as empresas têm proteção por agirem conforme a lei que o próprio Governo expediu.
- A ação paralela da AGU em primeira instância pode anteceder e influenciar decisões constitucionais em tramitação no STF sobre o modelo regulatório das apostas, ampliando a insegurança jurídica do mercado.
Entenda os termos
- Ação civil pública
- Processo judicial coletivo promovido pelo Ministério Público ou outros legitimados para defender direitos difusos ou coletivos (aqui, busca-se reparação de dano atribuído ao setor de apostas).
- Nexo causal
- Relação de causa e efeito entre a ação ou omissão de alguém e um dano — elemento essencial para que alguém seja responsabilizado civilmente.
- SPA/MF
- Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, órgão federal que regulamenta e autoriza o funcionamento das operadoras de apostas no Brasil.
- Lei nº 14.790/2023
- Lei que instituiu o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil, autorizando o funcionamento de operadoras sob supervisão da SPA/MF.
A apuração deste fato é de Focus Gaming News Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



