IBJR projeta migração para ilegais e risco de R$ 73 bi em arrecadação com a MP das bets
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável avalia que o fim do mercado autorizado pode empurrar apostadores para plataformas clandestinas e cita estimativas de impacto fiscal bilionário.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou avaliação em que alerta para o risco de deslocamento de apostadores para o mercado ilegal após a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Para a entidade, o encerramento da oferta regulada não eliminaria a demanda existente — e parte dos consumidores poderia buscar plataformas clandestinas que não estão sujeitas às mesmas exigências legais aplicadas às operadoras autorizadas.
Parcela relevante do mercado ilegal ainda persiste
O IBJR fundamenta sua projeção em estudo da LCA Consultores elaborado com dados do Instituto Locomotiva. A pesquisa, realizada em maio de 2026 com 2.291 apostadores em todo o país, estimou que entre 38% e 44% das apostas online ainda ocorriam em plataformas clandestinas — uma redução em relação à faixa de 41% a 51% registrada em 2025, mas ainda uma fatia expressiva do total. Na avaliação do instituto, o fechamento do mercado regulado poderia reverter essa tendência de queda, ampliando novamente a participação dos operadores ilegais.
Impacto fiscal estimado em até R$ 73 bilhões
No campo fiscal, o IBJR projeta, com base no mesmo estudo da LCA, que a proibição das apostas de quota fixa pode colocar em risco entre R$ 58 bilhões e R$ 73 bilhões em arrecadação no período de 2027 a 2030. Os valores correspondem a cenários em que entre 80% e 100% da demanda hoje atendida pelo mercado regulado migraria para operadores ilegais — trata-se, portanto, de projeção condicional, não de perda já contabilizada. A entidade lembra que os recursos associados às apostas têm destinações legalmente previstas para áreas como educação, seguridade social, segurança pública, turismo e esporte. O instituto também estima que o risco jurídico relacionado às outorgas — pagas em até R$ 30 milhões por operadora — pode partir de R$ 2,55 bilhões, sem incluir investimentos, contratos e demais obrigações assumidas pelas empresas. A própria MP, contudo, determina que a extinção das autorizações não gera direito à devolução da outorga nem à indenização pelo poder público.
Ações no STF e debate no Congresso
O IBJR defende que a resposta adequada aos problemas do setor seria o fortalecimento da fiscalização, o combate aos operadores clandestinos e a ampliação das políticas de jogo responsável — não o fim da oferta autorizada. A entidade argumenta ainda que, no ambiente regulado, os apostadores contam com mecanismos de proteção como identificação obrigatória, reconhecimento facial, limites de depósito, autoexclusão e monitoramento de transações, recursos que deixariam de ter alcance caso os usuários migrassem para sites ilegais. Na segunda-feira (28), o IBJR e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressaram com pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da MP, com o pedido encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações anteriores sobre o marco regulatório das apostas. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF prazo de 72 horas para que o governo se manifeste antes de qualquer decisão sobre os pedidos. A MP 1.394/2026, em vigor desde 25 de setembro, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período — para ser convertida em lei definitiva.
O que está em jogo
- O IBJR projeta que entre 38% e 44% da demanda por apostas migrem para operadores ilegais após a extinção das autorizações (25/10/2026), colocando em risco de R$ 58 a R$ 73 bilhões em arrecadação entre 2027 e 2030 — recursos que a lei destina a segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte.
- A migração para plataformas clandestinas enfraqueceria mecanismos de proteção obrigatórios no mercado regulado (identificação, reconhecimento facial, limites, autoexclusão, monitoramento), reduzindo a eficácia de políticas de Jogo Responsável e dificultando a fiscalização estatal.
- O IBJR estima risco jurídico de R$ 2,55 bilhões relacionado apenas às outorgas pagas pelas operadoras (até R$ 30 milhões cada), sem incluir investimentos e contratos — questão que já é objeto de pedidos de suspensão da MP no STF.
Entenda os termos
- Apostas de quota fixa
- Apostas em que o retorno ao apostador é determinado no momento da colocação da aposta, incluindo apostas esportivas e cassino online.
- Mercado regulado
- Operadores autorizados pelo Poder Público que operam sob regras definidas pela legislação brasileira (Lei 14.790/2023 e normas associadas).
- Jogo Responsável
- Conjunto de políticas e ferramentas de proteção ao apostador, como limites de aposta, autoexclusão, reconhecimento facial e monitoramento de transações.
- Outorga
- Concessão onerosa (paga) que autoriza uma empresa a explorar as apostas de quota fixa no Brasil, conforme a legislação anterior.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



