IBJR: proibição das bets pode custar até R$ 73 bi em arrecadação e fortalecer mercado ilegal
Entidade do setor alerta que encerrar o mercado regulado de apostas deslocaria demanda para operadores clandestinos e geraria risco jurídico bilionário para o governo.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e suas empresas associadas se posicionaram contra uma eventual proibição total das apostas de quota fixa no Brasil, argumentando que a medida representaria uma ruptura do próprio marco regulatório construído pelo Estado. Segundo a entidade, desde janeiro de 2025 as operadoras atuam sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal, tendo realizado investimentos, contratado profissionais, desenvolvido sistemas e pago outorgas para cumprir as exigências legais.
Mercado ilegal tende a crescer com a proibição
Um estudo da LCA Consultores, com dados do Instituto Locomotiva, estima que entre 38% e 44% das apostas online ainda são realizadas em plataformas clandestinas — índice já inferior ao intervalo de 41% a 51% registrado em 2025. A consultoria projeta que o fim da oferta legal tenderia a redirecionar parcela expressiva dessa demanda para operadores ilegais, que não estão sujeitos às mesmas obrigações das empresas autorizadas. Para o consumidor que migrasse para a ilegalidade, deixariam de existir ferramentas como identificação, reconhecimento facial, limites de gastos, monitoramento de transações, autoexclusão e mecanismos de jogo responsável. O IBJR acrescenta que, ao retirar a atividade do ambiente regulamentado, o próprio Estado perderia instrumentos de fiscalização e rastreamento das operações financeiras.
Impacto fiscal pode chegar a R$ 73 bilhões
Os riscos econômicos e fiscais também foram detalhados pela LCA. A consultoria calcula que, entre 2027 e 2030, a proibição de todas as apostas de quota fixa poderia colocar em risco de R$ 58 bilhões a R$ 73 bilhões em arrecadação, considerando cenários em que 80% a 100% da demanda atualmente atendida pelo mercado regulado migrasse para operadores ilegais. Por determinação legal, parte desses recursos é destinada a áreas como segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte. A interrupção da atividade afetaria ainda investimentos, empregos, contratos com fornecedores e patrocínios firmados com base na regulamentação vigente.
Risco jurídico parte de R$ 2,55 bilhões
Outro ponto levantado pelo IBJR diz respeito à segurança jurídica. As empresas autorizadas a operar no Brasil pagaram outorgas de R$ 30 milhões cada, com validade de cinco anos, e estruturaram suas operações a partir das autorizações concedidas pelo poder público. Considerando apenas os valores de outorga, a LCA estima que o risco jurídico para o Governo Federal parte de pelo menos R$ 2,55 bilhões — sem incluir os investimentos, contratos e demais obrigações assumidas pelas operadoras. A reversão do modelo regulatório em tão curto prazo após a concessão das autorizações, segundo o instituto, amplia a insegurança jurídica e pode desencadear disputas judiciais. O IBJR defende que o caminho adequado para enfrentar os problemas associados ao setor é fortalecer a regulamentação, intensificar a fiscalização, aprimorar as políticas de jogo responsável e combater mais efetivamente o mercado clandestino.
| Métrica | Valor/Intervalo |
|---|---|
| Arrecadação em risco (2027-2030) | R$ 58 bilhões a R$ 73 bilhões |
| Cenário de migração para mercado ilegal | 80% a 100% da demanda regulada |
| Percentual de apostas em plataformas clandestinas (2025) | 41% a 51% |
| Percentual estimado após medida | 38% a 44% |
| Risco jurídico por outorgas pagas | R$ 2,55 bilhões (mínimo) |
| Valor unitário de outorga (5 anos de validade) | R$ 30 milhões |
O que está em jogo
- A proibição total de apostas de quota fixa colocaria em risco entre R$ 58 bi e R$ 73 bi em arrecadação estatal (2027-2030), recursos direcionados a segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte.
- O encerramento do mercado regulado deslocaria demanda para operadores clandestinos, eliminando para os apostadores mecanismos obrigatórios de proteção (limites, autoexclusão, reconhecimento facial) e removendo do Estado ferramentas de fiscalização e rastreamento financeiro.
- As empresas autorizadas enfrentariam impacto jurídico de pelo menos R$ 2,55 bi apenas em outorgas já pagas, sem contar investimentos, contratos e empregos constituídos sob a regulamentação vigente desde janeiro de 2025.
Entenda os termos
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o apostador conhece antecipadamente o valor exato que receberá em caso de vitória, calculado pela razão entre valor apostado e a probabilidade do evento.
- Jogo Responsável
- Conjunto de mecanismos de proteção ao consumidor que inclui limites de apostas, autoexclusão, reconhecimento facial, monitoramento de transações e outras ferramentas para prevenir comportamentos prejudiciais.
- Outorga
- Autorização formal concedida pelo poder público a uma empresa para operar legalmente no mercado regulado, mediante pagamento de taxa e cumprimento de obrigações estabelecidas.
- Mercado clandestino
- Operação de apostas em plataformas não autorizadas pelo Estado, que funcionam à margem da regulamentação e sem submissão às obrigações de proteção ao consumidor e controle fiscal.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



