Flamengo se posiciona contra a MP 1.394 e defende segurança jurídica no setor
No mesmo dia em que o governo federal publicou a medida que proibiu as apostas de quota fixa, o clube carioca emitiu comunicado alertando para os riscos de desmontar o marco regulatório já estabelecido.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Flamengo divulgou, em 25 de setembro de 2026, um posicionamento público sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada naquele mesmo dia pelo governo federal. A MP proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa — categoria que engloba apostas esportivas e jogos de cassino online. O clube não adotou uma postura de defesa irrestrita ao modelo anterior, mas questionou a forma abrupta da mudança e seus possíveis efeitos sobre o esporte, as empresas e a arrecadação pública.
No comunicado, o Flamengo reconheceu que nenhuma regulamentação é intocável e admitiu que as normas podem ser aperfeiçoadas ou endurecidas quando necessário, além de defender punições a quem descumprir a legislação. A ressalva central apresentada pelo clube está na distinção entre corrigir problemas pontuais do modelo e desmantelar integralmente o marco regulatório. "Existe uma diferença fundamental entre aperfeiçoar uma regulamentação e simplesmente desmontá-la. Isso é uma questão de segurança jurídica", afirmou o clube. A instituição argumentou ainda que segurança jurídica não é interesse exclusivo das empresas de apostas, mas de qualquer agente — pessoa física, empresa ou instituição — que tome decisões de investimento e planejamento de longo prazo com base em regras estabelecidas pelo Estado.
O clube também apontou possíveis efeitos sobre a cadeia esportiva, citando o futebol profissional, as categorias de base, o futebol feminino, os esportes olímpicos e os campeonatos. Segundo o posicionamento, o impacto não se restringiria aos clubes de maior receita, mas atingiria toda uma rede que inclui empregos diretos e indiretos, empresas de comunicação, marketing e tecnologia, fornecedores, arenas e prestadores de serviços. No campo da arrecadação, o Flamengo afirmou que o mercado regulado gera recursos via impostos e destinações previstas em lei, e que seu enfraquecimento poderia resultar em menos verbas para o esporte e menor receita aos cofres públicos. O clube citou ainda pesquisa do Instituto Locomotiva, realizada em maio de 2026 com 2.291 apostadores, e estudo da LCA Consultores que estima que entre 38% e 44% do valor apostado online no Brasil ocorria em plataformas clandestinas — fatia que, segundo os dados, havia caído em relação ao intervalo de 41% a 51% registrado em 2025, após a regulamentação do setor. Com base nisso, o clube argumentou que a proibição não elimina as apostas, mas transfere a atividade para o mercado ilegal, reduzindo a capacidade do Estado de regular, fiscalizar e tributar o setor.
A MP 1.394/2026 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, vedando novos depósitos nas contas transacionais das operadoras. O texto determina que os sites e aplicativos das empresas autorizadas sejam indisponibilizados dez dias após a publicação, e que as autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 sejam extintas ao final de 30 dias. Materiais publicitários e sinais de patrocínio também devem ser retirados no mesmo prazo de dez dias. A medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e está em tramitação no Congresso Nacional — com deliberação prevista entre 25 de setembro e 23 de novembro de 2026. Até o fechamento desta reportagem, a proposição aguardava a designação dos integrantes da comissão mista responsável pela análise. O cenário, portanto, ainda pode se alterar conforme o processo legislativo avança.
O que está em jogo
- O Flamengo argumenta que a MP 1.394/2026 viola segurança jurídica ao desmontar regras que empresas já se adequaram, afetando investimentos, empregos e financiamento do esporte.
- Segundo o clube, eliminar o mercado legal não mata a prática: estimativas indicam que o mercado ilegal representa 38% a 44% das apostas online, parcela que pode crescer sem regulação.
- A mudança impacta toda a cadeia esportiva — não apenas grandes clubes, mas categorias de base, futebol feminino, esportes olímpicos e fornecedores; além disso, reduz arrecadação que financiava políticas públicas.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo governo federal que entra em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60) para valer como lei.
- Lei nº 14.790/2023
- Lei que regulamentou o mercado de apostas esportivas no Brasil, autorizando empresas a operar legalmente e criando o marco regulatório que foi suspenso pela MP 1.394.
- Mercado clandestino
- Atividade de apostas realizada sem autorização do Estado, fora da fiscalização e tributação, geralmente associada a operadores ilícitos.
- Segurança jurídica
- Previsibilidade e estabilidade das regras do jogo, de forma que pessoas, empresas e instituições possam fazer investimentos e planos de longo prazo confiando nas normas estabelecidas pelo Estado.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



