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Regulação

Fazenda exige identificação prévia de beneficiários antes de apostas em competições

Ofício circular da SPA/MF determina que operadoras só podem ofertar mercados esportivos após definir quem recebe os repasses de direitos e como os pagamentos serão feitos.

Fazenda exige identificação prévia de beneficiários antes de apostas em competições

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) enviou um alerta formal a todas as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil, proibindo a disponibilização de qualquer competição esportiva para apostas sem que os beneficiários dos repasses de direitos de imagem e propriedade intelectual estejam previamente identificados, com critérios de rateio e meios de pagamento já definidos. O documento, denominado Ofício Circular SEI nº 1535/2026/MF, foi encaminhado na segunda-feira, 11 de setembro, aos representantes legais das operadoras pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA) e pela Coordenação de Fiscalização de Loterias e Destinações (CFLD).

Três normas, cinco exigências obrigatórias

O ofício consolida obrigações já estabelecidas pela Lei nº 13.756/2018, pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025. Em conjunto, essas normas determinam que os repasses às entidades do Sistema Nacional do Esporte sejam proporcionais à arrecadação gerada por cada competição e distribuídos conforme o regulamento da disputa. A Portaria nº 41 é específica ao listar cinco elementos que devem constar obrigatoriamente no regulamento antes da abertura de qualquer mercado: a repartição dos recursos entre os beneficiários; a identificação das entidades organizadoras; a identificação das entidades esportivas participantes; a identificação dos atletas beneficiários; e os procedimentos e meios de pagamento para efetivar os repasses. O Manual de Orientações elaborado pela própria SPA/MF reforça que "a oferta de apostas sem prévia estipulação do rateio em regulamento ou instrumento congênere é irregular."

Ausência de dados bancários não justifica inadimplência

A fiscalização da CGFA/CFLD detectou um comportamento recorrente entre operadoras: alegar que os repasses não foram realizados por falta de dados bancários ou informações de pagamento dos beneficiários. O ofício rejeita esse argumento. Para a SPA/MF, a inexistência dessas informações no momento da oferta é, por si só, evidência de descumprimento das regras — já que os procedimentos de pagamento precisam estar definidos antes de o evento ser disponibilizado para apostas. Assim, a irregularidade não se configura apenas quando o repasse deixa de ocorrer, mas desde o instante em que a competição é aberta sem que todos os requisitos estejam atendidos. Quando não houver regulamento prevendo a repartição dos recursos, o ofício determina que a operadora busque os organizadores para firmar um instrumento específico — e, sem ele, a competição simplesmente não pode ser ofertada.

Monitoramento ativo e risco de sanção

A SPA/MF informou que a CGFA/CFLD já realiza acompanhamento contínuo dos repasses declarados, dos valores provisionados, das justificativas apresentadas e da documentação relativa às competições ofertadas. Cada operadora deve manter, para cada competição em seu portfólio, registros que comprovem a existência do regulamento ou instrumento equivalente, a identificação prévia dos beneficiários, os critérios de rateio e as providências tomadas para a transferência efetiva dos valores. O descumprimento pode resultar na abertura de procedimento administrativo de fiscalização e de processo administrativo sancionador, com base na Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024. O documento encerra com a determinação de revisão imediata dos processos internos de homologação e oferta de competições, de modo a garantir conformidade com a legislação antes da disponibilização de qualquer novo mercado.

Análise BetNotícias
Cinco requisitos obrigatórios no regulamento de cada competição antes de abrir apostas
RequisitoDescrição
Repartição de recursosDivisão dos repasses entre os beneficiários
Identificação dos organizadoresEntidades organizadoras da competição
Identificação dos participantesEntidades de prática esportiva participantes
Identificação dos atletas beneficiáriosAtletas que recebem direitos de imagem ou propriedade intelectual
Procedimentos e meios de pagamentoComo e quando serão efetivados os repasses aos beneficiários

O que muda para as operadoras

  • Operadoras não podem mais abrir apostas em competição sem ter previamente identificado todos os beneficiários (atletas, federações), definido como dividir a arrecadação e documentado os meios de pagamento — a ausência dessas informações no momento da oferta já configura irregularidade.
  • A SPA/MF rejeitará a justificativa de 'dados bancários ausentes' como desculpa para atraso ou falta de repasses; a operadora será considerada irregular desde o lançamento do evento se esses requisitos não estavam cumpridos antes.
  • O não cumprimento pode gerar processo administrativo sancionador; cada operadora será monitorada continuamente e deve manter documentação que prove conformidade para cada competição em seu portfólio.

Entenda os termos

Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA)
Órgão da Secretaria de Prêmios e Apostas responsável por fiscalizar o cumprimento das normas pelas operadoras de apostas esportivas autorizadas.
Rateio ou repartição de recursos
Divisão proporcional da arrecadação gerada pelas apostas em cada competição entre as entidades beneficiárias (atletas, federações, confederações).
Direitos de imagem e propriedade intelectual
Direitos econômicos sobre o uso da imagem dos atletas e sobre a exploração comercial da competição, cujos repasses devem ser distribuídos conforme regulamento.
Portaria SPA/MF nº 41/2025
Normativa que estabelece as obrigações das operadoras para identificar beneficiários, definir rateio e procedimentos de pagamento antes de disponibilizar qualquer mercado de apostas em competições.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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