Fazenda exige identificação prévia de beneficiários antes de apostas em competições
Ofício circular da SPA/MF determina que operadoras só podem ofertar mercados esportivos após definir quem recebe os repasses de direitos e como os pagamentos serão feitos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) enviou um alerta formal a todas as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil, proibindo a disponibilização de qualquer competição esportiva para apostas sem que os beneficiários dos repasses de direitos de imagem e propriedade intelectual estejam previamente identificados, com critérios de rateio e meios de pagamento já definidos. O documento, denominado Ofício Circular SEI nº 1535/2026/MF, foi encaminhado na segunda-feira, 11 de setembro, aos representantes legais das operadoras pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA) e pela Coordenação de Fiscalização de Loterias e Destinações (CFLD).
Três normas, cinco exigências obrigatórias
O ofício consolida obrigações já estabelecidas pela Lei nº 13.756/2018, pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025. Em conjunto, essas normas determinam que os repasses às entidades do Sistema Nacional do Esporte sejam proporcionais à arrecadação gerada por cada competição e distribuídos conforme o regulamento da disputa. A Portaria nº 41 é específica ao listar cinco elementos que devem constar obrigatoriamente no regulamento antes da abertura de qualquer mercado: a repartição dos recursos entre os beneficiários; a identificação das entidades organizadoras; a identificação das entidades esportivas participantes; a identificação dos atletas beneficiários; e os procedimentos e meios de pagamento para efetivar os repasses. O Manual de Orientações elaborado pela própria SPA/MF reforça que "a oferta de apostas sem prévia estipulação do rateio em regulamento ou instrumento congênere é irregular."
Ausência de dados bancários não justifica inadimplência
A fiscalização da CGFA/CFLD detectou um comportamento recorrente entre operadoras: alegar que os repasses não foram realizados por falta de dados bancários ou informações de pagamento dos beneficiários. O ofício rejeita esse argumento. Para a SPA/MF, a inexistência dessas informações no momento da oferta é, por si só, evidência de descumprimento das regras — já que os procedimentos de pagamento precisam estar definidos antes de o evento ser disponibilizado para apostas. Assim, a irregularidade não se configura apenas quando o repasse deixa de ocorrer, mas desde o instante em que a competição é aberta sem que todos os requisitos estejam atendidos. Quando não houver regulamento prevendo a repartição dos recursos, o ofício determina que a operadora busque os organizadores para firmar um instrumento específico — e, sem ele, a competição simplesmente não pode ser ofertada.
Monitoramento ativo e risco de sanção
A SPA/MF informou que a CGFA/CFLD já realiza acompanhamento contínuo dos repasses declarados, dos valores provisionados, das justificativas apresentadas e da documentação relativa às competições ofertadas. Cada operadora deve manter, para cada competição em seu portfólio, registros que comprovem a existência do regulamento ou instrumento equivalente, a identificação prévia dos beneficiários, os critérios de rateio e as providências tomadas para a transferência efetiva dos valores. O descumprimento pode resultar na abertura de procedimento administrativo de fiscalização e de processo administrativo sancionador, com base na Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024. O documento encerra com a determinação de revisão imediata dos processos internos de homologação e oferta de competições, de modo a garantir conformidade com a legislação antes da disponibilização de qualquer novo mercado.
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Repartição de recursos | Divisão dos repasses entre os beneficiários |
| Identificação dos organizadores | Entidades organizadoras da competição |
| Identificação dos participantes | Entidades de prática esportiva participantes |
| Identificação dos atletas beneficiários | Atletas que recebem direitos de imagem ou propriedade intelectual |
| Procedimentos e meios de pagamento | Como e quando serão efetivados os repasses aos beneficiários |
O que muda para as operadoras
- Operadoras não podem mais abrir apostas em competição sem ter previamente identificado todos os beneficiários (atletas, federações), definido como dividir a arrecadação e documentado os meios de pagamento — a ausência dessas informações no momento da oferta já configura irregularidade.
- A SPA/MF rejeitará a justificativa de 'dados bancários ausentes' como desculpa para atraso ou falta de repasses; a operadora será considerada irregular desde o lançamento do evento se esses requisitos não estavam cumpridos antes.
- O não cumprimento pode gerar processo administrativo sancionador; cada operadora será monitorada continuamente e deve manter documentação que prove conformidade para cada competição em seu portfólio.
Entenda os termos
- Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA)
- Órgão da Secretaria de Prêmios e Apostas responsável por fiscalizar o cumprimento das normas pelas operadoras de apostas esportivas autorizadas.
- Rateio ou repartição de recursos
- Divisão proporcional da arrecadação gerada pelas apostas em cada competição entre as entidades beneficiárias (atletas, federações, confederações).
- Direitos de imagem e propriedade intelectual
- Direitos econômicos sobre o uso da imagem dos atletas e sobre a exploração comercial da competição, cujos repasses devem ser distribuídos conforme regulamento.
- Portaria SPA/MF nº 41/2025
- Normativa que estabelece as obrigações das operadoras para identificar beneficiários, definir rateio e procedimentos de pagamento antes de disponibilizar qualquer mercado de apostas em competições.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



