Especialista critica regulação das bets e alerta para riscos de eventual proibição
Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal avalia que a regulamentação do setor priorizou arrecadação em detrimento de questões estruturais, e que uma proibição empurraria apostadores para a ilegalidade.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil concentrou esforços quase que exclusivamente na cobrança de outorgas e tributos das empresas do setor, deixando em segundo plano questões estruturais e de funcionamento do mercado. A avaliação é de Raimundo Wilson, ex-funcionário da área de loterias da Caixa Econômica Federal, apresentador de TV e criador de jogos para a Loterias Caixa. Para ele, o modelo adotado foi "profundamente equivocado", pois privilegiou a ampliação da arrecadação federal sem endereçar de forma adequada os pilares que sustentam um setor regulado de forma sólida.
O especialista também se posiciona contra qualquer tentativa de proibição das bets, classificando a ideia como uma "grande lambança". Segundo ele, há um equívoco recorrente na percepção pública sobre quem seria afetado por uma medida dessa natureza. Muitos acreditam que o impacto se limitaria aos clubes de futebol — que recebem receitas pelo licenciamento de marcas e imagens — ou que apostadores compulsivos simplesmente abandonariam o hábito. Wilson descarta essa leitura: "A realidade é bem diferente", afirma. Na prática, uma proibição tenderia a empurrar grande parte dos usuários para plataformas ilegais, que operam sem controles de idade e identidade, sem garantias aos consumidores e sem qualquer contribuição tributária ou social ao país.
A experiência internacional reforça esse argumento. As apostas esportivas online surgiram no final do século passado e se consolidaram no início deste século na maioria dos mercados desenvolvidos. Independentemente de juízos morais sobre a atividade, o histórico global aponta que proibições raramente funcionam — o efeito mais comum é justamente a migração dos apostadores para a clandestinidade. Wilson vai além e avalia que eventual Medida Provisória com esse objetivo "dificilmente sobreviverá à tramitação no Congresso Nacional", dado o peso político e econômico do setor.
Ainda assim, o analista alerta que o dano causado pela instabilidade regulatória já é concreto. As sucessivas mudanças de rumo nas regras do setor geraram insegurança jurídica, afastaram investimentos e comprometeram a previsibilidade do ambiente de negócios. O mercado de apostas movimenta bilhões de reais no Brasil, e as operadoras com presença no país devem enfrentar um período prolongado de dificuldades, com perdas de receita que, no limite, podem afetar a própria arrecadação da União — efeito inverso ao que motivou a regulamentação. O contexto é o de um setor que passou a operar legalmente a partir de 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, com exigências de licenciamento, compliance e proteção ao consumidor que demandam estabilidade regulatória para funcionar de forma efetiva.
O que isso muda na regulação
- A crítica evidencia insegurança jurídica no setor: mudanças frequentes de regras afastam investimentos e deterioram o ambiente de negócios, com impacto direto nas receitas das operadoras e na arrecadação tributária.
- A ameaça de proibição, sem adequados mecanismos de regulação, tenderia a deslocar usuários para plataformas ilegais que não recolhem tributos, não controlam acesso de menores e não prestam contas às autoridades.
- O material aponta que a regulação brasileira priorizou arrecadação fiscal sobre proteção do consumidor e estrutura adequada do setor, deixando lacunas que comprometem a sustentabilidade do modelo.
Entenda os termos
- Medida Provisória
- Ato normativo do Executivo federal com força de lei, que entra em vigor imediatamente mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias para se converter em lei permanente; se rejeitada ou não votada, perde validade.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



