Decreto cria comitê com 11 órgãos para reprimir apostas ilegais no Brasil
O presidente Lula assinou o Decreto nº 13.128, que regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, criado dias antes pela MP 1.394.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 28 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.128, que detalha a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O colegiado, de caráter deliberativo, reúne representantes de 11 órgãos e entidades do governo federal e será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.
O comitê havia sido instituído pela Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026 — a mesma MP que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, vedando novos depósitos a partir daquela data. O decreto assinado três dias depois veio regulamentar a estrutura operacional do colegiado, dando forma prática ao braço fiscalizatório previsto na medida provisória.
Entre as atribuições definidas pelo decreto estão: integrar e compartilhar informações sobre pessoas físicas e jurídicas que explorem, ofereçam, intermediem ou promovam publicidade de apostas de quota fixa; manter um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias vinculados a operadores ilegais; definir protocolos para bloqueio de sites e aplicativos, interrupção de fluxos financeiros e remoção de conteúdo publicitário; encaminhar aos órgãos competentes notícias de infração administrativa, tributária ou penal; e elaborar relatório semestral com indicadores de resultado.
A composição do comitê abrange dois representantes da Casa Civil — sendo um da Secretaria de Articulação e Monitoramento, responsável pela coordenação —, além de representantes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, da Advocacia-Geral da União e três do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Fazenda participa com dois membros, indicados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Receita Federal. Completam o colegiado representantes do Ministério do Esporte, do Banco Central, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (CCAF), da Polícia Federal, da Anatel e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cada membro terá um suplente, e a participação é considerada serviço público relevante, sem remuneração.
O funcionamento ordinário do comitê está previsto para ocorrer a cada seis meses, com possibilidade de reuniões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de cinco dias — exceto em situações de urgência. As deliberações exigem quórum de maioria absoluta para instalação e maioria simples para aprovação; em caso de empate, o coordenador exerce voto de qualidade. O relatório semestral de atividades será apresentado à ministra de Estado da Casa Civil. O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura.
| Órgão ou Entidade | Representantes |
|---|---|
| Casa Civil | 2 |
| Secretaria de Comunicação Social da Presidência | 1 |
| Advocacia-Geral da União | 1 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública | 3 |
| Ministério da Fazenda (incluindo Secretaria de Prêmios e Apostas e Receita Federal) | 2 |
| Ministério do Esporte | 1 |
| Banco Central | 1 |
| Conselho de Controle de Atividades Financeiras (CCAF) | 1 |
| Polícia Federal | 1 |
| Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) | 1 |
| Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) | 1 |
O que isso muda na regulação
- O decreto operacionaliza a proibição das apostas de quota fixa criada pela MP nº 1.394 em 25/09/2026, formalizando um arranjo de 11 órgãos federais para investigar, bloquear sites ilegais e interromper fluxos financeiros de apostadores.
- A centralização em um comitê com poder deliberativo (decisório) acelera a repressão ao mercado ilegal, pois cada órgão ganha acesso a informações unificadas sobre domínios, apps e contas bancárias vinculadas a apostas.
Entenda os termos
- Medida Provisória
- Ato normativo de urgência assinado pelo presidente, com força de lei, que vale por 60 dias e precisa de aprovação do Congresso para virar lei permanente.
- Apostas de quota fixa
- Apostas cujo valor e resultado já estão definidos no momento do contrato, como apostas esportivas e cassino online — proibidas pela MP nº 1.394 desde 25/09/2026.
- CCAF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras; órgão que monitora o sistema financeiro para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
- ANPD
- Agência Nacional de Proteção de Dados; órgão responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e salvaguardar direitos de privacidade.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



