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Regulação

ANJL e IBJR apoiam decreto federal que amplia combate às bets ilegais no Brasil

Entidades do mercado regulado celebraram a medida assinada pelo presidente Lula, que autoriza bloqueio de contas e confisco de bens de operadores sem licença.

ANJL e IBJR apoiam decreto federal que amplia combate às bets ilegais no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgaram notas de apoio ao decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (19). O texto amplia os instrumentos disponíveis para combater o mercado ilegal de apostas de quota fixa no Brasil, autorizando o bloqueio de contas bancárias, a interrupção de transações financeiras e o confisco de bens de empresas que operam sem autorização governamental.

Impacto econômico do mercado clandestino

O IBJR citou pesquisa do Instituto Locomotiva em parceria com a LCA Consultoria para dimensionar o problema: o mercado ilegal de apostas movimenta cerca de R$ 40 bilhões (US$ 7,7 bilhões) por ano à margem da lei e gera um prejuízo estimado de R$ 10,8 bilhões (US$ 2,1 bilhões) anuais aos cofres públicos. A ANJL, por sua vez, resgatou dado mencionado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, segundo o qual aproximadamente 25,2 milhões de brasileiros apostam em sites sem licença de funcionamento. "A indústria clandestina de apostas expõe consumidores a riscos, sonega impostos e gera concorrência desleal em relação às empresas que cumprem as exigências regulatórias brasileiras", afirmou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

Como o decreto funcionará na prática

O mecanismo central do decreto envolve a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — órgão responsável pela regulação e supervisão das apostas de quota fixa no Brasil —, que deverá identificar operadores irregulares e formalizar a infração por meio de um auto de constatação. A partir daí, instituições financeiras e de pagamento terão até 24 horas para bloquear os valores e interromper novas transações, comunicando o cumprimento à autoridade competente em até 48 horas. O Banco Central acompanhará o processo, enquanto uma futura resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais. A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça. O decreto garante contraditório e ampla defesa aos envolvidos, e os valores eventualmente declarados perdidos ao fim dos processos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. "A medida vem em boa hora. O decreto viabiliza que valores vinculados às bets ilegais sejam revertidos para ações que integram o Brasil Contra o Crime Organizado", destacou o ministro Wellington Lima.

Cooperação institucional e desafios futuros

Lemos Jorge ressaltou que os resultados já alcançados pelo governo decorrem de um trabalho conjunto entre a SPA, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a própria ANJL. "No ano passado, estruturamos um acordo de cooperação que deu origem a um laboratório dedicado ao monitoramento, à produção de inteligência e à análise técnica do mercado de apostas", explicou. O dirigente, no entanto, fez um alerta sobre a natureza do desafio: "A indústria clandestina opera com alto grau de sofisticação tecnológica e se adapta com muita rapidez, o que impede qualquer avaliação definitiva sobre a suficiência das medidas adotadas. O que funciona hoje pode deixar de ser eficaz amanhã." O IBJR, na mesma linha, concluiu que "iniciativas como esta representam um avanço crucial no combate à ilegalidade", ao mesmo tempo em que reforçam a segurança dos apostadores e protegem os operadores que atuam dentro da lei. O mercado regulado de apostas esportivas no Brasil foi estruturado a partir da Lei 14.790/2023 e entrou em operação plena em janeiro de 2025, com a concessão das primeiras licenças definitivas pela SPA.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

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