ANJL critica operação da Receita contra bets e aponta tributação retroativa inconstitucional
A Associação Nacional de Jogos e Loterias contesta ação fiscal deflagrada em Recife, alegando que cobrar impostos de período anterior à regulamentação do setor viola a Constituição.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) veio a público contestar a operação conjunta da Receita Federal e do Ministério Público deflagrada na última sexta-feira (28/8) contra uma empresa de apostas esportivas no Recife. Na avaliação da entidade, a ação tem caráter midiático e seletivo, e se fundamenta em uma tese jurídica que considera inconstitucional: a cobrança retroativa de tributos sobre movimentações realizadas antes de o mercado de apostas ter um arcabouço regulatório definido no Brasil. Bernardo Freire, diretor jurídico da ANJL, foi direto ao ponto: "A tributação no passado não foi validada ou não aconteceu porque não há tese jurídica, não há na Constituição brasileira algo que permita. Você não pode tributar o que não existia."
O vácuo regulatório entre 2018 e 2024
O argumento da associação se ancora no intervalo entre 2018, quando o setor recebeu autorização inicial para operar no país, e 2024, quando a regulamentação prática entrou efetivamente em vigor. Nesse período, segundo a ANJL, as plataformas de apostas não dispunham de enquadramento tributário junto à Receita Federal nem de canal oficial de recolhimento para declarar imposto de renda sobre a atividade de jogos. "Como é que você conseguia pagar imposto antes da regulamentação? Não conseguia porque não tinha nem enquadramento tributário", reforçou Freire. Diante desse limbo legal, os principais escritórios de advocacia do país orientaram as empresas do setor a constituir sede societária no exterior e contratar prestadores de serviço no Brasil — estrutura que, segundo Freire, era adotada por "cerca de 90% a 100% das empresas". Nesse modelo, as apostas eram transferidas ao exterior por instituições financeiras parceiras e depositadas em uma "conta bolsão", com incidência de 1,5% de IOF tanto no envio quanto no retorno do prêmio ao apostador. A ANJL rejeita que o arranjo configure lavagem de dinheiro.
Receita Federal apresenta versão oposta
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, rebateu os argumentos da associação. Para ele, há indícios de que a organização investigada já explorava a atividade de apostas em território nacional há cerca de sete anos — o que corresponderia a aproximadamente cinco anos antes mesmo de o setor receber autorização para funcionar regularmente. "As provas evidenciam que essa organização já estava presente no Brasil, com funcionários e beneficiários no país, mas sem pagar nada de tributos e nem se sujeitar à regulação brasileira", declarou Barreirinhas. A ANJL também questiona a condução da operação, afirmando que as empresas investigadas haviam se colocado previamente à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e abrir suas contas de forma colaborativa. A entidade aponta ainda uma "seletividade regional" nas investigações, que, segundo ela, miraram especificamente marcas fundadas por empresários pernambucanos e nordestinos.
Relevância econômica e garantias constitucionais
Para reforçar sua posição, a ANJL destacou o peso econômico das empresas envolvidas. A plataforma Betnacional, citada como exemplo, foi protagonista do maior processo de fusão e aquisição da história de Pernambuco, em transação que resultou no pagamento de mais de R$ 1 bilhão em impostos, além de manter cerca de 2.000 postos de trabalho diretos. Em nota divulgada após a operação, a associação afirmou acompanhar com atenção as informações da Receita Federal e manifestou preocupação com possíveis violações de direitos. "A ANJL vê com preocupação eventuais situações, no âmbito de investigações e processos relacionados ao setor de apostas, que possam resultar em violações aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa", diz o comunicado. A entidade concluiu confiando na atuação das instituições e na "regular apreciação dos processos pelo Poder Judiciário, com a devida observância das garantias constitucionais e do direito de defesa das partes envolvidas", ressaltando que "eventuais responsabilidades devem ser apuradas no âmbito dos procedimentos próprios, com respeito ao devido processo legal".
O que está em jogo
- A ANJL contesta a constitucionalidade da tributação retroativa de operações realizadas antes da regulamentação do setor em 2024, argumentando que não havia enquadramento tributário disponível e que cobrar impostos sobre atividades não legalizadas viola princípios fundamentais da Constituição.
- A disputa jurídica coloca em xeque a validade da operação da Receita Federal contra as plataformas: a ANJL defende que as empresas agiram legalmente dentro do limbo regulatório, enquanto a Receita sustenta que havia operação ilícita prévia não declarada.
Entenda os termos
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- Tributo federal incidente sobre operações financeiras, aplicado no caso de transferências internacionais de recursos entre apostadores e plataformas no exterior.
- M&A (Fusão e Aquisição)
- Operação de concentração empresarial em que uma empresa adquire ou se funde com outra; no caso citado, transação envolvendo a plataforma Betnacional que gerou mais de R$ 1 bilhão em impostos.
- Limbo regulatório
- Situação de ausência de regulamentação clara e enquadramento legal definido para uma atividade econômica, deixando empresas e operadores sem framework tributário ou normativo específico.
- Conta bolsão
- Estrutura financeira adotada por plataformas de apostas em que recursos de apostadores são centralizados em conta única no exterior, facilitando a gestão de transferências internacionais.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



